STF valida lei que permite BC contratar fornecedor estrangeiro para produção de moeda, impactando exclusividade da Casa da Moeda na logística dessa atividade.
O Banco Central (BC) obteve a aprovação do Plenário do Supremo Tribunal Federal para viabilizar a contratação de fornecedor estrangeiro visando à produção de papel-moeda e moeda metálica, com o propósito de manter a circulação financeira nacional. O desfecho ocorreu durante a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) realizada em sessão virtual concluída na última segunda-feira (8/4).
A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a autonomia do Banco Central (BC) em adotar medidas que contribuam para a estabilidade do sistema financeiro, garantindo assim a adequada produção de cédulas e moedas. O respaldo legal obtido nesse julgamento fortalece a atuação do BC e sua capacidade de assegurar o pleno funcionamento do meio circulante do país.
O papel do Banco Central na aquisição de papel-moeda e moeda metálica
O Banco Central (BC) tem uma competência exclusiva quando se trata da emissão de moedas. Essa atribuição não deve ser confundida com a atividade da aquisição de papel-moeda e moeda metálica. A recente decisão da Corte sobre a ação ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) destaca a importância de compreender essa distinção.
Decisão do Supremo e a exclusividade da Casa da Moeda
A União pode regulamentar a função de fabricação de papel-moeda por empresa estrangeira, de acordo com a necessidade logística dessa atividade. Ficou claro que a Constituição Federal não confere à Casa da Moeda do Brasil a exclusividade nessa função, como alegado pelo PSC. A soberania nacional foi um ponto abordado na discussão, com informações do BC e do Senado Federal reforçando a segurança das operações de aquisição de numerário.
Logística e contratação de fornecedor estrangeiro
A manutenção da exclusividade da Casa da Moeda poderia acarretar riscos de desabastecimento de numerário e interferir na política monetária, uma vez que não seria viável contratar fornecedor estrangeiro com agilidade para suprir a demanda em caso de necessidade. Essa perspectiva foi destacada pelos ministros que apoiaram a continuidade da legislação atual.
Posicionamentos divergentes no STF
O voto do ministro relator, Dias Toffoli, propôs uma restrição à aquisição por fornecedor estrangeiro, limitando-a a situações de comprovada impossibilidade de fornecimento pela Casa da Moeda do Brasil. Essa posição encontrou apoio de alguns ministros, mas a maioria seguiu a linha de garantir a flexibilidade prevista na legislação vigente.
Esse cenário evidencia a complexidade envolvida na regulamentação da produção de papel-moeda e na importância de considerar não apenas a questão da exclusividade da Casa da Moeda, mas também a garantia da eficiência da logística e das operações monetárias no país.
Fonte: © Conjur
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