Jornada de professores: placar de trabalho: 3×1. intervalos escolares integram jornada, descanso coletivo. Autonomia em serviços: mecânicos, minas, subsolo. Vontade individual vs. coletiva.
O ministro do STF, Dias Toffoli, solicitou descanso e interrompeu o julgamento que analisa se o intervalo escolar faz parte, obrigatoriamente, da jornada de trabalho dos docentes. Até o momento de descanso de Toffoli, a contagem estava 3×1 a favor da inclusão. A discussão, que acontece em plenário virtual, estava programada para encerrar nesta sexta-feira, 16.
Com a solicitação de descanso de Toffoli, o debate sobre a integração do recreio escolar à jornada de trabalho dos professores foi adiado. A importância de momentos de descanso físico e descanso mental para a produtividade e bem-estar dos profissionais tem sido cada vez mais reconhecida. É fundamental encontrar um equilíbrio entre o trabalho e o descanso para garantir um ambiente saudável e eficiente.
Debate sobre o Tempo de Descanso dos Professores
O debate em questão surge em uma ação movida pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que questiona decisões da Justiça do Trabalho relacionadas à presunção absoluta dos intervalos de 15 minutos de recreio dos professores como tempo à disposição do empregador, mesmo sem evidências de disponibilidade efetiva ou trabalho realizado durante esse período.
Voto do Relator e a Importância do Descanso
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se posicionou contrário à inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador. Ele ressaltou que a CLT não considera o recreio como um dos intervalos de descanso que compõem a jornada de trabalho, diferentemente de serviços como mecanografia, câmaras frias e minas de subsolo. Gilmar Mendes destacou que a tese adotada pelo TST vai contra os princípios da legalidade, livre iniciativa e intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Além disso, enfatizou a importância de analisar as particularidades de cada situação e reconheceu a possibilidade de negociação coletiva em relação aos intervalos intrajornada e ao tempo à disposição, respeitando a autonomia das partes e as peculiaridades do ambiente de trabalho educacional.
Decisão Suspensa e Voto Divergente
O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento que discutia a inclusão do intervalo de ‘recreio’ na jornada de trabalho dos professores. Em divergência ao relator, o ministro Flávio Dino votou a favor de considerar o tempo de recreio escolar e os intervalos de aula como parte integrante da jornada de trabalho dos professores. Ele argumentou que é essencial garantir a remuneração adequada aos trabalhadores, especialmente aos professores, durante todo o período em que estão à disposição do empregador, mesmo que não estejam realizando atividades laborais de forma direta. Flávio Dino refutou a ideia de tratar o recreio escolar como intervalo intrajornada, defendendo que o recreio faz parte do tempo à disposição dos professores. Ele sugeriu a tese de que tanto o recreio escolar quanto o intervalo de aula são, em regra, considerados tempo à disposição do professor, exceto em situações em que o docente permaneça no local de trabalho voluntariamente para atividades exclusivamente particulares.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo