Amici Curiae podem se manifestar antes dos votos dos ministros do STF sobre Termo de Ajustamento de Conduta que afete a autonomia das entidades esportivas, como a Assembleia Geral da CBF, em questões de Direito do Consumidor e Justiça Desportiva.
A próxima quarta-feira, 9, será um dia decisivo para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pois o Plenário do STF irá analisar se referenda a liminar do ministro Gilmar Mendes que autorizou a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. A decisão é aguardada com expectativa, pois pode ter um impacto significativo na gestão da entidade esportiva.
Na sessão desta quinta-feira, 3, o caso foi chamado para julgamento, mas a análise foi suspensa após sustentação oral devido ao adiantado da hora. A entidade esportiva está ansiosa para saber se Ednaldo Rodrigues poderá retomar sua função como presidente da CBF, o que pode trazer estabilidade e continuidade para a Confederação. A decisão do STF será fundamental para o futuro da CBF.
A CBF e a Autonomia das Entidades Esportivas
O caso em questão envolve a recondução de Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente da CBF, após a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a entidade e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). O Partido Comunista do Brasil (PcdoB) defende que a anulação do TAC contraria a Constituição Federal, que assegura a autonomia das entidades esportivas.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é uma entidade esportiva que tem sua autonomia garantida pela Constituição. No entanto, a decisão do TJ/RJ de anular o TAC entre a CBF e o MP/RJ levou à destituição de Ednaldo Rodrigues da presidência da entidade. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nomeou José Perdiz como interventor, o que foi considerado uma violação da autonomia da CBF.
O Caso no STJ e no STF
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, Ednaldo Rodrigues impetrou um pedido de suspensão para recuperar o cargo, mas foi negado. O MP/RJ também protocolou um pedido semelhante, que foi negado. No STF, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou um pedido sustentando que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva.
O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido do PSD. No entanto, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para determinar o retorno de Ednaldo ao comando da CBF, considerando que a decisão não implica em intervenção estatal na entidade, mas privilegia sua autonomia.
A Sustentação Oral
O advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PcdoB, reforçou que a anulação do TAC entre a CBF e o MP/RJ contraria a Constituição ao desrespeitar a autonomia das entidades esportivas. Ele defendeu que o caso seja analisado com base no Direito do Consumidor, sempre respeitando a autonomia das organizações esportivas. Destacou a lei 14.597/23 (lei geral do esporte) como um marco, por consagrar a regulação das relações de consumo em eventos esportivos.
O advogado enfatizou que o legislador já avançou na compreensão dessa questão ao normatizá-la de forma que atenda ao cenário esportivo nacional. Ressaltou que o perigo na demora no caso em análise se apresenta devido à possibilidade de intervenção estatal na CBF, o que poderia prejudicar a autonomia da entidade.
Fonte: © Migalhas
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