O Supremo Tribunal Federal formou maioria para julgar recurso de apelação em crimes dolosos contra o Ministério Público, respeitando o princípio da soberania do júri.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da possibilidade de anulação de uma absolvição em júri popular que tenha sido decidida de forma contrária às provas do processo, por motivos como compaixão ou clemência. Essa decisão pode ter um impacto significativo nos julgamentos futuros, pois permite que um tribunal de segunda instância reavalie a decisão do júri.
A partir de um recurso da acusação, um tribunal de segunda instância pode derrubar a absolvição e mandar fazer um novo júri nesses casos. Isso significa que, mesmo que o júri tenha decidido pela absolvição, o tribunal pode reverter essa decisão se considerar que ela foi tomada de forma injusta ou contrária às provas apresentadas. A Justiça deve ser imparcial e baseada em fatos, e essa decisão do STF visa garantir que isso aconteça. Além disso, a Corte adiou a definição de uma tese de repercussão geral, que vai servir de baliza para todo o Judiciário, incluindo os tribunais de júri e os processos de recurso de apelação.
O Júri e a Soberania
O caso em questão ainda não tem data definida para ser retomado. A decisão mais votada foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por outros seis ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso. Já o relator, Gilmar Mendes, ficou vencido, sendo acompanhado por Celso de Mello (aposentado), Cristiano Zanin e André Mendonça.
Gilmar votou pela impossibilidade de a Justiça anular a absolvição, exceto em casos de feminicídio, quando os jurados absolvem o réu com base em argumentos de ‘legítima defesa da honra’. O caso começou a ser analisado em 2020, em sessão virtual, e foi levado ao plenário físico por pedido de Moraes.
O Recurso de Apelação
Fachin, que foi o primeiro a divergir do relator, aderiu à proposta feita por Alexandre de Moraes, mais restrita. O texto é o seguinte: ‘É cabível recurso de apelação, nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri, amparado em quesito genérico, revelar-se manifestamente contrária à prova dos autos’.
O júri popular, também conhecido como tribunal do júri, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Ele é formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento. A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas, mas é possível apresentar recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando ficar comprovada alguma nulidade no processo.
O Caso Concreto
O caso concreto analisado é de Minas Gerais. Conforme o processo, o tribunal do júri absolveu um homem acusado de homicídio, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. A decisão foi tomada por ‘clemência’, já que a vítima teria sido responsável pelo homicídio do enteado do réu. O recurso contra a absolvição apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O TJ-MG entendeu que, diante do princípio da soberania do júri popular, a anulação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância. Essa decisão reforça a importância do júri popular no sistema judiciário brasileiro e a necessidade de respeitar a soberania das decisões tomadas por esse tribunal.
Fonte: © Direto News
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