Plenário declarou inconstitucional norma sobre autónoma administração e orçamento da estrutura do MP, mantendo sua funcional independência. Autonomia administrativa e orçamentária (MP) – prerrogativas institucionais de membros do Parlamento. Configuração do MP: art. 130. Tribunal de Contas – autonomia administrativa e orçamentária.
Nesta quarta-feira, 21, o STF decidiu pela inconstitucionalidade, por violação aos arts. 130 e 75 da CF/88, norma estadual que assegura autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, garantindo a autonomia funcional de seus membros e os recursos necessários para o exercício da função.
Essa decisão reforça a importância da autonomia das instituições para o pleno funcionamento da democracia, respeitando a independência dos órgãos e assegurando a efetividade das ações em prol da sociedade. A proteção da autonomia e da independência dos órgãos públicos é fundamental para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos dos cidadãos.
Decisão do STF sobre Autonomia do Ministério Público de Contas do Pará
Com a recente decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões que conferiam ‘independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria’ em leis complementares do Estado do Pará. A discussão girou em torno da autonomia do Ministério Público de Contas em relação às suas prerrogativas institucionais.
Argumentos de Rodrigo Janot
O então PGR, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contestando as leis que conferiam autonomia administrativa e financeira ao MPC do Pará e seus municípios. Janot argumentou que as expressões em questão eram inconstitucionais, ressaltando que o MP junto aos Tribunais de Contas não possui uma ‘fisionomia institucional própria’ que justifique tal autonomia.
Manifestação de Paulo Gonet
Por outro lado, o PGR Paulo Gonet enfatizou que a Constituição de 1988 garante a existência autônoma do MP junto ao TCU, ressaltando que a atual lei orgânica do TCU prevê a atuação do Ministério Público de Contas dentro da estrutura da Corte de Contas. Gonet explicou que a configuração atual permite ao MP exercer sua vocação institucional, atuando em conjunto com o Tribunal de Contas.
Posição do Estado do Pará
Já a procuradora Viviane Rufel, representando o Estado do Pará, defendeu a legalidade das leis estaduais e municipais que garantem a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público de Contas no Estado. As leis em questão estão em vigor desde 1992 e 2013, e segundo Rufel, são fundamentais para o adequado funcionamento do órgão.
Essa discussão sobre a autonomia do Ministério Público de Contas do Pará levanta questões importantes sobre as prerrogativas institucionais e a estrutura do órgão em relação aos Tribunais de Contas. A decisão do STF certamente terá impactos significativos no funcionamento e nas atribuições do MPC no Estado.
Fonte: © Migalhas
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