Artigo 28 da lei altera ilícito de substâncias de consumo pessoal de drogas, passando de penal a administrativo. Penas específicas mantidas para tratamento e usuários. Ilícito administrativo. Criteria objective. (148 caracteres)
Neste dia 20 de quinta-feira, ministros do STF, por maioria, concordaram que a posse de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizada. Durante a reunião desta tarde, ministro Dias Toffoli defendeu a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas, porém excluiu suas consequências penais, garantindo a descriminalização.
Essa decisão pode abrir caminho para futuras discussões sobre a legalização ou depenalização de outras substâncias, promovendo um debate mais amplo sobre a política de drogas no Brasil. A descriminalização da posse de maconha para uso pessoal é um passo importante rumo a uma abordagem mais progressista e baseada em evidências no tratamento de questões relacionadas às drogas no país.
Descriminalização: Mudanças na Legislação de Drogas
Na prática, a descriminalização implica que o uso de cannabis não será mais considerado um crime, mas sim uma infração administrativa. É fundamental compreender o impacto dessa decisão. O Supremo Tribunal Federal está avançando nesse debate, com seis ministros a favor da descriminalização, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber. Por outro lado, ministros como André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defendem a manutenção do uso como crime.
O placar revela uma maioria no STF a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Apesar das discordâncias sobre a natureza do ilícito, todos os nove ministros concordam sobre a necessidade de estabelecer critérios objetivos para distinguir o uso pessoal do tráfico de drogas. A quantidade específica que diferencia essas situações ainda não foi definida pela Corte.
É importante ressaltar que a descriminalização não equivale à legalização do uso de drogas. O ministro Barroso enfatizou que mesmo o consumo pessoal de drogas permanece como uma conduta ilícita. A ênfase está na educação das famílias para evitar o consumo de substâncias ilícitas, reconhecendo os perigos associados a essas práticas.
A discussão central gira em torno da natureza da punição, se deve ser tratada como crime ou infração administrativa. Atualmente, o artigo 28 da lei de drogas estabelece penas como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas para os usuários. A descriminalização removeria a pena de prestação de serviços à comunidade, priorizando o tratamento em vez da punição.
O objetivo é modificar as penas, evitando a criminalização excessiva dos usuários. O Supremo busca estabelecer critérios objetivos para definir a quantidade de drogas que caracteriza o consumo pessoal, visando evitar disparidades no tratamento de casos semelhantes em diferentes contextos sociais. A proposta é criar uma regra equitativa para todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo