STF determina quarta-feira (26): critérios temporários, presidência its, seis conjuntos, art. 28, Lei 11.343 (Congresso), para parâmetros ilícitos administração (40g).
Via @portalg1 | O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a medida de 40g ou seis plantas fêmeas como referência para distinguir consumidores de traficantes de maconha, no julgamento que determinou a despenalização do porte da substância para uso pessoal. ‘Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da despenalização’.
Essa decisão histórica levanta discussões sobre a possibilidade de legalização da maconha no país, trazendo à tona debates sobre políticas de drogas mais progressistas. A partir de agora, a sociedade aguarda para ver como a despenalização do porte de maconha impactará o cenário jurídico e social brasileiro.
Despenalização da posse de maconha para uso pessoal: entendendo a tese do STF
A despenalização do porte de maconha para uso próprio, conforme o art. 28 da Lei 11.343 de 2006, estabelece que até 40g da substância ou seis plantas fêmeas não configuram crime. Essa tese, aprovada pelos ministros, define critérios temporários até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressalta que o limite de 40g é relativo. Ou seja, mesmo portando menos quantidade, se houver indícios de tráfico, a pessoa pode ser processada criminalmente. A decisão atual é válida até que novos parâmetros sejam estabelecidos pelo Congresso.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto aborda a legalização da posse e do tráfico de maconha, sem determinar um parâmetro claro para distinguir as condutas. A recente decisão do STF não legaliza o porte, mas despenaliza a posse para uso pessoal.
A despenalização não implica em legalização total, sendo que o ato de portar maconha, mesmo para consumo individual, continua sendo considerado ilícito. A pessoa pode sofrer sanções administrativas, como advertências e participação em programas educativos.
Os ministros do STF estabeleceram que o porte de até 40g de maconha não gera antecedente criminal e não acarreta pena de serviço comunitário. A quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa serve como parâmetro para diferenciar usuário de traficante.
Ao descriminalizar o porte para uso pessoal, o STF determinou que esse ato seja considerado um ilícito administrativo, não sujeito a sanções penais. As medidas administrativas incluem comparecimento a cursos educativos e advertências sobre os efeitos das drogas.
É essencial compreender a diferença entre despenalização, descriminalização e legalização. Enquanto a despenalização substitui a pena de prisão por outras punições, a legalização estabelece leis para regular uma conduta, punindo quem as descumpre. A descriminalização, por sua vez, deixa de considerar uma ação como crime, podendo aplicar sanções administrativas ou civis.
Por Fernanda Vivas, Ana Flávia Castro, TV Globo e g1 — Brasília.
Fonte: © Direto News
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