Decisão do STF declara inconstitucional lei de MS sobre porte de arma a atiradores, ativo de risco, material bélico, entidades de desporto e regulamentações federais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade de uma lei em Mato Grosso do Sul que tornava mais fácil o porte de arma de fogo para atiradores desportivos, levando em consideração o risco associado à atividade em questão. Nessa avaliação, os ministros reconheceram a importância de regulamentar o porte de arma de forma criteriosa para garantir a segurança pública.
A notícia ressalta a responsabilidade do poder público em controlar a posse de arma através de legislações rigorosas que exijam autorização para carregar arma de forma mais restrita, visando proteger a sociedade e evitar incidentes potencialmente prejudiciais. É fundamental que as leis relacionadas ao porte de arma sejam pautadas no equilíbrio entre a segurança individual e coletiva, promovendo assim um ambiente mais seguro para todos.
Competência da União e Regulamentações no âmbito Federal
A ação movida pela Presidência da República questionando a Lei estadual 5.892/2022 colocou em destaque a questão da competência da União para legislar sobre o porte de arma e a posse de material bélico. O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que a norma estadual extrapolou os limites ao definir a atividade de atirador desportivo como atividade de risco, sem levar em consideração as regulamentações no âmbito federal, como o Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023.
Atividade de Risco e Entidades de Desporto
Ao estabelecer a atividade de atirador desportivo como atividade de risco, a Lei estadual do Mato Grosso do Sul não apenas desconsiderou as normas federais, mas também negligenciou a importância das entidades de desporto legalmente constituídas. O ministro Toffoli ressaltou que as entidades de desporto têm um papel fundamental na regulamentação e fiscalização das atividades relacionadas ao porte de arma, sendo essencial sua observância na elaboração de leis estaduais sobre o tema.
Permissão de Armamento e Porte de Trânsito
Um ponto crucial abordado pelo ministro foi a concessão do chamado ‘porte de trânsito’ para atiradores desportivos, regulamentado pelo Decreto 11.615/2023. Essa permissão, concedida pelo Exército, permite o transporte de armas desmuniciadas, juntamente com a munição apropriada, em trajetos previamente determinados e por um período específico. A falta de alinhamento da Lei estadual com essa regulamentação federal demonstra a desconsideração pela hierarquia das normas que regem o porte de arma no país.
Ao analisar o caso, o ministro Toffoli ressaltou que o estado do Mato Grosso do Sul não apenas extrapolou seus limites legislativos, mas também descumpriu as normas estabelecidas pela União, o que coloca em xeque a eficácia e segurança das medidas relacionadas ao porte de arma em âmbito estadual. A decisão do Supremo Tribunal Federal sinaliza a importância do respeito às competências definidas para cada esfera de governo e a necessidade de observância das regulamentações federais no tocante ao porte de arma e à posse de material bélico.
Fonte: © Conjur
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