Ministro Alexandre Moraes: Distribuidoras devem ressarcir tributos indevidos em sessão virtual do plenário.Pedido do ministro Luiz Fux em destaque.
Em reunião plenária, hoje, quarta-feira, 4, o STF analisa se empresas de fornecimento de eletricidade precisam ou não restituir quantias cobradas excessivamente dos consumidores pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O processo, sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, poderia ser deliberado no plenário virtual, porém a solicitação de destaque do ministro Luiz Fux o transferiu para o presencial.
O Supremo Tribunal Federal é a instância máxima da Justiça brasileira, responsável por interpretar a Constituição. Desde sua fundação, em 1891, o Tribunal Federal tem desempenhado um papel fundamental na sociedade. A decisão do STF sobre a devolução dos valores aos consumidores terá repercussões significativas no setor de energia elétrica, impactando diretamente a economia do país.
STF Julga Destaque em Sessão Virtual sobre Devolução de Valores em Energia
No ambiente virtual do Supremo Tribunal Federal, o relator havia emitido voto favorável à validade da lei em questão. O pedido de destaque reinicia a plenária do julgamento, possibilitando que o Ministro Moraes, na próxima sessão, reafirme sua posição anterior ou opte por uma alteração. Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República manifestaram posicionamentos contrários ao pleito da associação, argumentando que a legislação não afeta os direitos das distribuidoras de energia, mas sim estabelece diretrizes para a restituição de valores aos consumidores, mantendo a estabilidade econômico-financeira das concessões.
Defesa na Sessão: Argumentos Contrários à Constitucionalidade da Lei
Durante sustentação oral realizada na presente tarde, o advogado Alexander Andrade Leite, representando a ABRADEE, defendeu a inconstitucionalidade da lei que determina à Aneel a devolução de montantes relacionados ao PIS/Cofins pagos pelas companhias de energia elétrica. Segundo o advogado, essa restituição é realizada por meio de descontos nas faturas de eletricidade dos consumidores, ocasionando uma complicação tributária que foi exposta.
Mudança de Balizas Tributárias em Pauta e a Decisão do STF em Destaque
O advogado enfatizou que a norma impacta diretamente na determinação do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto 69 de repercussão geral, que definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Ele ressaltou que a referida lei não deveria possuir natureza ordinária, mas sim complementar, por alterar parâmetros tributários estabelecidos anteriormente pela mais alta Corte do país. O advogado também arguiu sobre a prescrição dos créditos, apontando que consumidores que não ingressaram com ações judiciais poderão ser beneficiados com valores quitados há mais de duas décadas.
A Segurança Jurídica em Risco e a Modulação de Efeitos pelo STF
Além disso, ressaltou que a legislação viola a segurança jurídica ao permitir que empresas que já compensaram montantes tributários recebam abatimentos nas tarifas futuras, gerando uma distorção no sistema vigente. Em um último apelo, solicitou que, de modo subsidiário, caso a manutenção da lei seja mantida, o STF estabeleça parâmetros temporais para a decisão, a fim de evitar que consumidores recebam créditos retroativos de longas duas décadas, o que, de acordo com o advogado, acarretaria em consequências imprevisíveis e injustas para o setor e para a população em geral.
Ação da ABRADEE contra Decisão de Devolução de Valores em Pauta
A ABRADEE – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica questiona a obrigatoriedade das empresas de energia repassarem aos consumidores montantes de PIS/Cofins recolhidos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. O embate judicial versa sobre a lei 14.385/22, que introduziu modificações na legislação 9.427/96, incumbindo a Aneel com a atribuição de destinar aos consumidores valores fiscais cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia, como o ICMS, desconsiderando a base para cálculo do PIS/COFINS.
Fonte: © Migalhas
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