Virtual trial resumiu em plenário físico após destaque de ministro Luiz Fux. Sessão integrou análise de placar empatado na votação da 4ª região. Ministros já aposentados contribuíram com votos. Resultado: parcela financeira transita pelo patrimônio de base de cálculo das contribuições sociais. Reitor do TRF.
Na reunião plenária de hoje, 28, o STF discutiu novamente se o ISS (Impostos sobre Serviços) deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. A análise foi transferida para o plenário presencial depois que o ministro Luiz Fux solicitou destaque. No plenário virtual, a votação estava empatada em 4 a 4, mas o destaque reinicia a votação, possibilitando que os ministros reafirmem ou revisem suas posições sobre o ISS.
O debate sobre Impostos é crucial para a economia do país, e a decisão do STF em relação ao ISS pode impactar significativamente as empresas que prestam serviços. A inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins tem sido um tema controverso, e a expectativa é que a discussão continue a gerar debates acalorados entre os ministros do STF e especialistas em tributação. Acompanhar as decisões judiciais sobre Impostos é fundamental para entender o cenário tributário e suas implicações para o setor de serviços no Brasil.
Ministros Analisam Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/Cofins
Durante a plenária, os ministros já aposentados, Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, tiveram seus votos mantidos. Com o julgamento realizado, o placar estava empatado em 4 a 2 a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. A votação foi interrompida devido ao adiantado da hora, sem previsão de retomada.
Na sessão, o ministro Dias Toffoli reafirmou seu voto, mantendo a posição defendida anteriormente no plenário virtual. Ele argumentou que o ISS deve integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Já o ministro Gilmar Mendes seguiu o voto de Toffoli. Por outro lado, o ministro André Mendonça votou de acordo com o relator, Celso de Mello, pela exclusão do ISS da base de cálculo.
O resultado parcial indica que o recurso foi apresentado pela Viação Alvorada Ltda. contra a decisão do TRF da 4ª região, que determinou que o ISS faça parte da base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. A empresa solicita a exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, fazendo uma analogia com a questão do ICMS, conhecida como ‘Tese do Século’.
Em seu voto, proferido em 2020 no plenário virtual, o relator Celso de Mello explicou que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Ele destacou que o valor arrecadado a título de ISS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não sendo considerado receita ou faturamento. Para Celso de Mello, o ISS é apenas um ingresso financeiro que passa pelo patrimônio do contribuinte, sendo repassado ao município ou ao DF.
A tese proposta pelo relator é clara: ‘O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS.’ Essa orientação, segundo o ministro aposentado, é respaldada pela doutrina e pelos Tribunais brasileiros.
Por fim, Celso de Mello não acatou o pedido de compensação tributária da recorrente, pois considerou que não estava relacionado ao recurso extraordinário. A ministra Cármen Lúcia e os ministros, atualmente aposentados, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, acompanharam o relator nesse entendimento.
Fonte: © Migalhas
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