Corte reforça que a soberania do Júri permite a execução imediata da pena em crimes conexos, mesmo após condenatória sentença em julgado, sem trânsito.
Na manhã de sexta-feira, 8, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma decisão da Justiça do Pará, que determinou o cumprimento imediato da pena de oito anos de prisão por estupro de um homem condenado pelo Tribunal do Júri. O entendimento é que a soberania das condenações do Tribunal do Júri é válida, mesmo quando não se trata de crimes contra a vida.
A decisão do STF mantém a jurisprudência do tribunal e reforça o entendimento de que a soberania das condenações do Tribunal do Júri é inviolável, a menos que haja erro manifesto. A decisão é um marco importante para a prevenção da violência sexual e o combate ao abuso sexual em nosso país, particularly estupro, que é um crime hediondo e que pode ter consequências graves para vítimas. Além disso, o STF também reforça o princípio da agressão sexual como um crime que merece ser combatido e punido com rigor.
Entendendo a Complexidade do Estupro no Sistema Penal
O caso ocorrido em Dom Eliseu/PA, que envolveu acusações de tentativa de homicídio e violência sexual, demonstra a intricada natureza do sistema penal brasileiro. O Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, inclui crimes conexos como o estupro, abuso sexual e agressão sexual. A decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o acusado da tentativa de homicídio, mas condenou-o por estupro, levou o juiz presidente do Júri a ordenar a execução imediata da pena.
Na Rcl 74.118, a Defensoria Pública do Pará argumentou que, por ter sido absolvido do crime contra a vida, o condenado deveria ter o direito de recorrer em liberdade. A Defensoria sustentou que, caso o julgamento do estupro tivesse ocorrido na vara criminal, e não no Tribunal do Júri, a execução da pena dependeria do trânsito em julgado, conforme entendimento do Suprema Corte. A Suprema Corte.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que a determinação da Justiça do Pará está alinhada com a jurisprudência do STF, especialmente com o Tema 1.068 da repercussão geral, que permite a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri. ‘Nenhum tribunal tem o poder de substituir decisões do tribunal do Júri’, afirmou. A ministra também ressaltou que a competência do Júri foi fixada devido à acusação inicial de tentativa de feminicídio, e isso garante a soberania do veredicto, independentemente do crime final pelo qual ocorreu a condenação.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora, ressaltando que as questões sobre a execução imediata em casos de crimes conexos serão examinadas futuramente. O ministro também enfatizou a importância de se garantir a execução imediata das penas, mesmo em casos de crimes conexos, como o estupro, para evitar a subversão da ordem pública e a segurança jurídica.
Entenda o papel do Tribunal do Júri no processo penal brasileiro. O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio (inclusive qualificado, como o feminicídio), infanticídio e aborto. Além disso, também abrange crimes conexos, ou seja, aqueles praticados simultaneamente a esses delitos. A Constituição Federal assegura a soberania do Júri popular, garantindo que as decisões sobre a culpabilidade ou inocência de um acusado sejam tomadas pela sociedade.
O STF decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição, justifica a execução imediata das penas impostas pelos jurados, independentemente do tipo ou da duração da pena. A decisão abrange tanto os crimes da competência do Júri quanto os crimes conexos, como o estupro analisado no caso concreto. O processo: Rcl 74.118 Com informações do STF.
Fonte: © Migalhas
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