Para o ministro, a suspensão liminar de lei 17.853/23 pode causar danos financeiros graves a SP, violando princípios de isonomia, eficiência, moralidade, e comprometendo competitividade, oferta pública, interesses conflitantes, preço inferior ao valor de mercado. Vínculos cautelar, desestatização e etapa final aumentam risco de dano reverso, possibilitando prejuízos orçamentários relevantes.
O pedido de suspensão da lei que trata da privatização da Sabesp foi negado pelo Ministro Luís Roberto Barroso. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo seguirá o processo de privatização conforme determinado pela lei estadual 17.853/23, apesar das contestações de partidos políticos sobre a constitucionalidade da medida.
Essa decisão reforça o compromisso do governo com a desestatização de setores estratégicos, como o de saneamento básico. A privatização da Sabesp é um passo importante nesse sentido, buscando melhorias na prestação de serviços e na eficiência do setor. A decisão do Ministro Barroso representa um marco nesse processo de transformação do cenário do saneamento no Estado de São Paulo.
Partidos questionam desestatização da Sabesp em SP
Na ação judicial, os partidos políticos argumentam que a lei de desestatização viola princípios fundamentais, tais como isonomia, eficiência e moralidade, devido à limitação da competitividade da oferta pública e ao potencial conflito de interesses envolvidos. Além disso, ressaltam que a alienação das ações foi realizada por um valor abaixo do preço de mercado e que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp mantinha laços com a única empresa interessada no processo de privatização.
Nesta sexta-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da referida norma. Contudo, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, indeferiu o pedido liminar de suspensão da lei que autoriza a privatização da Sabesp.
Decisão e Dilação probatória
Na sua decisão, o ministro Barroso justificou que as alegações dos partidos demandavam uma análise mais aprofundada das provas, o que não condiz com o escopo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cuja função é verificar violações diretas à Constituição. Ademais, ressaltou que não compete ao STF avaliar a conveniência política da privatização.
O ministro também alertou que interromper o processo de desestatização da Sabesp em sua fase final acarretaria um risco de danos financeiros consideráveis para o Estado, estimados em até R$ 20 bilhões, conforme informado pelo governo paulista. Ele enfatizou que paralisar a desestatização neste momento poderia resultar em prejuízos significativos para o Estado de São Paulo, configurando um sério risco de dano reverso.
A desestatização da Sabesp foi divulgada de forma apropriada e tem seguido o cronograma estabelecido, de modo que interrompê-la por meio de uma medida cautelar acarretaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo relatos, poderiam chegar a cerca de R$ 20 bilhões. Com a decisão, a realização da oferta pública de ações da Sabesp, marcada para o próximo dia 22, prossegue conforme o planejado.
Processo: ADPF 1.182. Consulte a íntegra da decisão para mais informações.
Fonte: © Migalhas
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