Consolidados quase todos os seis votos em endereços de obra pública: impositivos, eficiência, transparência, rastreabilidade; membros do Legislativo verificam cláusulas, recursos, calamidade, liberdade absoluta, reuniões técnicas. Gerenciam obras: critérios, pública execução, técnicos, interessados, coordenadores de despesas, princípios da separação de poderes, verificar órgãos impositivos. Petições: recursos, obras, calamidade, critérios, liberdade absoluta, membros do Poder Legislativo, consenso.
Nesta sexta-feira, 16, os ministros do STF decidem, em plenário virtual, se referendam ou não a decisão de Flávio Dino que suspendeu todas as emendas parlamentares apresentadas por deputados Federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para garantir que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. As emendas parlamentares são instrumentos importantes de alocação de recursos, mas é fundamental que sigam critérios claros e transparentes.
Além disso, é essencial que as emendas parlamentares sejam utilizadas de forma responsável, respeitando os dispositivos legais vigentes. As emendas individuais e as emendas de bancadas são mecanismos que visam garantir a participação dos parlamentares na destinação de recursos públicos, mas é preciso garantir que essas transferências sejam feitas de maneira eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
Decisão do STF sobre Emendas Parlamentares
No entanto, é importante ressaltar que os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento, assim como a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida, foram preservados. Até o momento, o relator e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão, formando maioria. A decisão liminar foi proferida na ADIn 7.697.
As emendas impositivas abrangem todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Na ação, o Psol questiona dispositivos das Emendas Constitucionais 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em análise preliminar do pedido, o ministro Flávio Dino considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não sigam critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino ressaltou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, e não sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
O rito estabelecido com as emendas constitucionais retira parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas, transformando os membros do Poder Legislativo em uma espécie de coordenadores de despesas. O relator também destacou que as alterações na Constituição Federal não podem violar cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.
Além disso, é dever do Poder Executivo verificar, de forma motivada e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme os requisitos técnicos previstos na Constituição Federal e nas normas legais. Ao votar pelo referendo da decisão liminar, Dino enfatizou que estão sendo realizadas reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o auxílio do Núcleo de Conciliação da presidência do STF.
Está prevista ainda uma reunião institucional com a presidência e demais ministros do STF, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como com o PGR e um representante do Poder Executivo, em busca de uma solução constitucional e de consenso que respeite o princípio da harmonia entre os Poderes.
Processo: ADIn 7.697. Para mais detalhes, consulte os votos de Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
Fonte: © Migalhas
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