Supremo Tribunal Federal anulou, unanimemente, exigência de autorização colegiada do TJ-GO especial, limitando sua prerrogativa de função, em linha histórica de isonomia constitucional, garantias diferenciadas e precedentes.
O Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, anulou uma regra da Constituição do estado de Goiás que demandava aprovação coletiva do Tribunal de Justiça regional para medidas cautelares contra autoridades em investigações e processos criminais. A deliberação ocorreu em uma sessão virtual, durante a análise de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Na referida decisão, ficou estabelecido que nenhum órgão pode restringir a aplicação de medidas cautelares contra autoridades sem respaldo constitucional, garantindo a autonomia e imparcialidade necessárias para a condução de processos judiciais. A atuação do Supremo Tribunal Federal reforça a importância do cumprimento estrito da legislação vigente em casos que envolvam figuras públicas, assegurando a efetividade da justiça e o respeito ao Estado de Direito.
STF toma decisão sobre medidas cautelares contra autoridades
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão relevante no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por uma associação de delegados. A questão em pauta envolvia a necessidade de autorização do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por maioria absoluta, para apreciar pedidos cautelares durante procedimentos criminais contra autoridades com foro especial na corte local, como deputados estaduais e prefeitos.
Em seu voto favorável ao pedido, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou a competência da União para legislar sobre o tema, argumentando que a Constituição estadual não poderia regular o foro por prerrogativa de função de forma distinta dos limites estabelecidos no modelo federal.
Toffoli ressaltou que a exigência de decisão prévia de um órgão colegiado do TJ-GO vai de encontro ao entendimento do STF de que o relator pode decidir monocraticamente sobre as medidas cautelares penais solicitadas durante a investigação ou instrução processual. Além disso, o ministro apontou que essa regra fere o princípio da isonomia ao conceder uma garantia diferenciada às autoridades de Goiás, sem justificativa plausível.
A decisão da corte estabelece que a interpretação da norma constitucional goiana deve permitir que desembargadores analisem individualmente as medidas cautelares penais durante a fase de investigação ou instrução processual, especialmente em casos de urgência. A necessidade de sigilo para garantir o sucesso da diligência também foi abordada, com a ressalva de referendo pelo órgão colegiado competente, principalmente em situações que resultem em prisão cautelar.
Essa decisão do STF reforça a importância da garantia da isonomia e da observância de precedentes históricos sobre a matéria, assegurando uma linha de atuação coerente com a jurisprudência constitucional. A medida visa garantir a efetividade das ações judiciais, sem comprometer a execução das decisões tomadas.
Fonte: © Conjur
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