Supremo Tribunal Federal: Plenário virtual avaliou liminar de Fachin, prorrogou prazo para negociações, até 11/09, sobre compatibilidade de leis e funções, impasse resolvido.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal avaliou, em votação virtual, a decisão do ministro Edson Fachin que estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem um consenso sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão do STF aprovou a prorrogação do prazo estabelecido por Fachin, permitindo que haja mais tempo para que as partes envolvidas cheguem a um acordo sobre a questão da desoneração da folha de pagamento.
Plenário Virtual do Supremo avaliou liminar por unanimidade
A determinação de Fachin foi proferida em 16 de julho, durante o plantão do Judiciário. A liminar passou por análise no Plenário Virtual até a última sexta-feira (23/8) e foi aprovada por unanimidade. De acordo com Fachin, os autos evidenciaram um ‘esforço efetivo’ por parte do Legislativo e do Executivo para resolver o impasse relacionado à desoneração. ‘Portanto, é incumbência da jurisdição constitucional incentivar tais espaços e a formulação política de tais soluções. Esses motivos favorecem a concessão da solicitação apresentada’, afirmou ele.
Entenda a situação
No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) emitiu a Medida Provisória 1.202/2023. O texto propunha a reintrodução gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a restrição das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além do retorno da tributação sobre o setor de eventos. Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses 17 setores, reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios. A ação contestava dispositivos dessa norma. A Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo solicitando a suspensão de partes da lei.
Em uma primeira deliberação, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, concluiu que a norma questionada não cumpriu a condição estabelecida na Constituição Federal de que a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro é necessária para a criação de despesa obrigatória. O não cumprimento dessa condição, destacou o ministro, exigia a atuação do Supremo para promover a conformidade da legislação com a Constituição. Assim, o ministro bloqueou a desoneração. Posteriormente, atendendo a um novo pedido da AGU, Zanin suspendeu os efeitos da decisão anterior, abrindo prazo para que o Legislativo e o Executivo chegassem a um consenso.
Inicialmente, o prazo terminava em 19 de julho. A AGU e a Advocacia-Geral do Senado, no entanto, solicitaram mais tempo. Ambos os órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão em curso entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que o período do recesso constitucional parlamentar se aproximava, o que poderia impactar a deliberação do assunto. O prazo inicial foi estabelecido em maio por Zanin. O relator considerou na época que a negociação entre os poderes seria uma medida eficaz para resolver o conflito em relação à desoneração da folha. Durante o plantão do Judiciário, Fachin prorrogou o prazo.
Dessa forma, foi mantida a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros aspectos. Clique aqui para acessar a decisão ADI 7.633.
Fonte: © Conjur
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