Tribunal fixou tese de repercussão geral sobre autorização estatal para serviço público, decisão unânime sobre titularidade.
A exploração de loterias por agentes privados depende de uma autorização estatal prévia, que deve ser precedida de uma licitação pública e transparente. Essa é a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou essa exigência em uma decisão recente.
No julgamento do RE 1.498.128, o STF destacou a importância da licitação como um mecanismo de concorrência que garante a escolha do melhor agente para explorar as loterias. Além disso, o processo de licitação deve ser seletivo e transparente, permitindo que todos os interessados tenham a oportunidade de participar da seleção pública. A transparência é fundamental para garantir a integridade do processo e evitar irregularidades.
Licitação: Um Requisito Fundamental para a Exploração de Loterias
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente que a exploração de loterias depende de licitação, uma decisão que terá repercussão geral em todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça. O caso em questão envolvia uma empresa de Fortaleza que buscava autorização para explorar loterias semelhantes à ‘Loteria dos Sonhos’, produto oferecido pela Lotece – Loteria Estadual do Ceará.
A empresa havia obtido uma decisão favorável da 11ª vara da Fazenda Pública estadual, mas a Turma Recursal reformou a sentença, negando a autorização com base no entendimento de que, por ser um serviço público, a exploração de loterias deve ser precedida de licitação. No STF, a empresa argumentou que outros terceiros já exploravam o serviço sem licitação e que a exigência de tal procedimento no seu caso criaria um tratamento desigual.
A Importância da Licitação na Exploração de Loterias
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, lembrou que, no julgamento das ADPFs 492 e 493, o STF já havia decidido que a exploração de concursos de loteria tem natureza de serviço público, sendo necessária a licitação para que agentes privados possam desempenhá-la. Barroso ressaltou que o fato de haver outros particulares operando o serviço sem licitação não altera essa premissa. O ministro frisou que o Estado é o titular do serviço de loteria, e, portanto, sua exploração não pode ser realizada em regime de livre iniciativa.
A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a seguinte: ‘A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.’ Essa decisão reafirma a importância da licitação na exploração de loterias e garante que a concorrência seja realizada de forma justa e transparente.
O processo em questão (RE 1.498.128) é um exemplo de como a licitação é fundamental para a exploração de loterias e como a concorrência pode ser realizada de forma justa e transparente. A decisão do STF terá repercussão geral em todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça e garante que a exploração de loterias seja realizada de forma responsável e transparente.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo