Precedentes do STF permitem o reconhecimento de abusos ou desvios na terceirização: relação emprego-médico, vínculo de uma chefe imediata, escalas remuneração fixa vs. constitucional, alegações trabalho diferentes. Validamos estrita aderência às ordens judiciais, reclamações constitucionais.
Os precedentes do Supremo Tribunal Federal que validam o vínculo de emprego não excluem a possibilidade de o Judiciário identificar eventuais abusos ou desvios nesse processo, tampouco permitem sua utilização para contornar as normas trabalhistas.
É fundamental que as empresas estejam atentas à relação de emprego estabelecida com seus colaboradores, garantindo que o contrato de trabalho seja respeitado e que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. A transparência e a ética devem nortear essa relação para assegurar um ambiente laboral justo e equilibrado.
Ministros confirmam vínculo de emprego burlado em caso específico
Os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram que a contratação civil foi burlada no caso concreto em questão. Com base nesse argumento, a 1ª Turma do STF decidiu manter a validação do vínculo de emprego entre um médico e um hospital. A 4ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região já haviam rejeitado a relação civil entre as partes e corroborado as alegações do médico de que existia um vínculo de emprego.
De acordo com as instâncias ordinárias, o profissional seguia ordens de uma chefia imediata, era submetido a escalas, não possuía autonomia no seu dia a dia e recebia uma remuneração fixa pelos plantões realizados. Além disso, o hospital não conseguiu comprovar que a atuação do médico era autônoma, o que reforçou a existência do vínculo de emprego.
Diante disso, o estabelecimento apresentou uma reclamação constitucional, argumentando que as decisões da Justiça do Trabalho desrespeitaram precedentes do STF favoráveis à terceirização de qualquer atividade econômica e a outras modalidades de relação de trabalho distintas do vínculo de emprego.
Em sua defesa, o médico alegou que não havia uma ‘estricta aderência’ entre o entendimento da Justiça do Trabalho e os paradigmas do STF invocados pelo hospital. No mês passado, o ministro Flávio Dino, relator do caso, emitiu uma decisão monocrática mantendo o acórdão do TRT-1.
Dino ressaltou que a Justiça do Trabalho reconheceu a típica relação de emprego com base nas evidências apresentadas nos autos, o que não contraria as decisões do STF em relação à constitucionalidade de diferentes formas de relação de trabalho além do vínculo empregatício previsto na CLT.
Em resumo, a Justiça do Trabalho não negou a legalidade da terceirização da atividade-fim, mas sim reconheceu o vínculo de emprego com base nos fatos e provas do caso específico. Dino enfatizou que o vínculo de emprego é a norma constitucional e para afastá-lo seria necessário reexaminar as evidências, o que não é possível em uma reclamação constitucional. Na semana passada, a 1ª Turma confirmou a decisão do relator com argumentos semelhantes, sendo o voto de Dino aprovado por unanimidade.
Fonte: © Conjur
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