Ministra aposentada Rosa Weber solicita anulação de voto por descumprimento de princípio fundamental na arguição. Intenso debate ideológico sobre posição já consolidada de jurados. Legislação e jurisprudência do STF em jogo. Conductas de mulheres em série acusadas de violação de Art. 138, § 1.º, CPC. Scope e atuação de um amicus curiae.
Apesar de ter causado certa agitação, o recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sobre o aborto não deve ter sucesso, de acordo com especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O recurso da CNBB em relação ao aborto foi protocolado na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 442 e envolveu o pedido de anulação do voto da ministra aposentada Rosa Weber.
Os especialistas afirmam que as chances do recurso da CNBB sobre o aborto prosperar são baixas, considerando o contexto jurídico atual. A discussão em torno do recurso da CNBB e do tema do aborto continua sendo objeto de debates e reflexões no cenário jurídico nacional.
Recurso da CNBB sobre aborto: Análise e Posicionamentos
Após intensos debates ideológicos e uma posição já consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao tema do aborto, a recente tentativa da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de anular o posicionamento da ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 442, trouxe à tona uma série de questões jurídicas e éticas.
O STF, por meio de uma série de julgados, tem pacificado a questão, estabelecendo que instituições como amicus curiae não possuem legitimidade para propor recurso. No entanto, a CNBB buscou contestar essa posição, gerando um intenso debate sobre a atuação dessas entidades no processo judicial.
No âmbito da ADPF 442, o Psol e o Instituto de Bioética Anis argumentam pela inconstitucionalidade dos dispositivos do Código Penal que criminalizam o aborto. Os artigos 124 e 126 do Código Penal preveem penas para quem provoca ou consente com um aborto, exceto em casos de estupro ou risco à vida da gestante, conforme a legislação vigente.
A relatora Rosa Weber propôs a descriminalização parcial do aborto, especialmente nos casos em que as mulheres consentem com a interrupção da gravidez até a 12ª semana. Esse posicionamento, embora fundamentado, tem gerado controvérsias e resistências, como a manifestada pela CNBB.
No recente julgamento virtual, o ministro Flávio Dino votou pelo não conhecimento do recurso da CNBB, seguido por outros ministros, como Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Em sua argumentação, Dino destacou a série de ações já julgadas pelo STF que reforçam a posição contrária à participação do amicus curiae como parte recursal.
A advogada Maira Scavuzzi reforça que a jurisprudência do STF não permite o recurso da CNBB, mesmo diante do intenso debate público em torno do tema. A atuação das instituições no escopo de um amicus curiae deve se limitar à contribuição técnica e não se equiparar à atuação como parte no processo, como ressalta o advogado Henderson Fürs.
Apesar das divergências e do intenso debate ideológico que permeia a discussão sobre o aborto, a atuação do Judiciário tem se mantido firme em respeito à legislação e à jurisprudência existente, buscando pacificar as condutas e garantir a segurança jurídica em torno do tema delicado.
Fonte: © Conjur
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