Plenário do Supremo Tribunal Federal discute validade de regras da Ordem dos Advogados do Brasil, relativas a vagas em tribunais e ao voto do relator.
Nesta sexta-feira (11/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que discute a validade de regras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que impedem a inclusão de advogados inscritos em seccionais fora da competência do tribunal nas listas sêxtuplas para vagas de desembargadores pelo quinto constitucional. Essa discussão é fundamental para a Advocacia, pois pode impactar a carreira de muitos advogados.
O Advogado que está inscrito em uma seccional fora da competência do tribunal pode ser prejudicado por essa regra. O Procurador-Geral da República também pode ter um papel importante nesse julgamento, pois pode apresentar argumentos que influenciem a decisão do Supremo Tribunal Federal. A decisão final pode trazer mais transparência e justiça para o processo de seleção de desembargadores.
Advogados
A ação, proposta pelo ex-procurador-geral da República em 2021, questiona a constitucionalidade de um provimento do Conselho Federal da OAB. O provimento estabelece requisitos para a indicação de advogados a vagas em tribunais. Três ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram sobre o assunto.
Julgamento e Votos
Dias Toffoli e Alexandre de Moraes consideraram inconstitucionais a exigência de inscrição há mais de cinco anos na respectiva seccional da OAB e qualquer interpretação que exija comprovação da prática de mais de cinco atos por ano no território do tribunal. Já Flávio Dino votou por validar as regras da OAB.
Contexto da Ação
A ação foi proposta pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, em 2021. Ele questionou um trecho de um provimento de 2004 do Conselho Federal da OAB, alterado por outro em 2010. Nos casos de tribunais de justiça ou tribunais federais, a norma exige que o advogado comprove seu registro há mais de cinco anos na seccional da OAB abrangida pela competência do tribunal no qual a vaga foi aberta.
Argumentos do Ex-Procurador-Geral
Aras argumentou que a Constituição não menciona tal critério para a indicação em listas sêxtuplas da advocacia. Ele também argumentou que a regra da OAB diferencia advogados que estão na mesma situação, com base no seu local de atuação profissional.
Voto do Relator
O relator, Dias Toffoli, explicou que o provimento estabelece requisitos não previstos na Constituição e dificulta a participação de advogados em listas sêxtuplas. Ele sugeriu que seu entendimento só passe a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento, de forma a preservar as listas sêxtuplas já formadas.
Divergência do Ministro Flávio Dino
Flávio Dino divergiu por entender que o critério regional ‘agrega valor ao funcionamento dos tribunais e à realização da justiça’, pois o órgão deve ter conhecimento da realidade local para tomar decisões informadas. Ele também argumentou que a regra da OAB não é inconstitucional, pois não contraria a Constituição.
Fonte: © Conjur
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