2ª Turma do STF forma maioria para suspender decisão do CNJ que havia afastado. Plenário do CNJ, Atividade da Força Policial, Ministério Público Federal.
A maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (19/4), suspender a determinação do Conselho Nacional de Justiça que tinha afastado o magistrado Edevaldo de Medeiros, responsável pela 1ª Vara Federal de Itapeva (SP).
O juiz Edevaldo de Medeiros, da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP), teve seu afastamento revogado pela decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria para reverter a medida do Conselho Nacional de Justiça.
Plenário do CNJ Confirma Suspensão de Pena a Magistrado Juiz Edevaldo de Medeiros
O Magistrado Juiz Edevaldo de Medeiros, titular da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP), enfrentou uma representação disciplinar devido a supostos atrasos frequentes no andamento de processos criminais de interesse do Ministério Público Federal. Além disso, suas decisões foram questionadas por aparentemente irem contra a jurisprudência sobre a atuação da força policial, sempre favorecendo investigados de baixa renda.
Em fevereiro, a Decisão do CNJ aplicou ao juiz a pena de disponibilidade por 180 dias, afastando-o do cargo e determinando recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Contudo, no final de março, o Ministro Dias Toffoli suspendeu essa sentença, submetendo-a ao colegiado. Recentemente, o Plenário do CNJ confirmou a liminar concedida por Toffoli.
Na Sessão Virtual SE, que encerrou às 23h59, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes. Toffoli justificou a suspensão da decisão do CNJ para evitar o afastamento imediato do magistrado e a redução em seus proventos, ressaltando que a suspensão não é definitiva.
O garantismo adotado pelo Magistrado desagradou o Ministério Público Federal, que apresentou uma representação alegando prazos excessivos na tramitação dos processos criminais. Os procuradores também criticaram as decisões consideradas atípicas e contrárias à jurisprudência regional, levando a múltiplos recursos.
Segundo os procuradores, as ações de Medeiros impactavam negativamente a diligência solicitada pelo MPF, além de revisar decisões de outros magistrados, rejeitar denúncias e anular provas, especialmente em casos envolvendo abordagens policiais.
No entanto, o TRF-3 rejeitou a denúncia dos procuradores em 2021, alegando que os atrasos nos processos decorriam de questões de gestão e falta de servidores na unidade judiciária. O colegiado considerou que as decisões de Medeiros eram fundamentadas, mesmo que divergentes, refletindo apenas seu dever de independência e imparcialidade, sem evidências de condutas irregulares.
Fonte: © Conjur
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