Tomada de contas do TCU pela mesma questão com múltiples interrupções: Ministro Toffoli considerou inconstitucional, na Plenário do STF, aplicação de precedentes vinculantes em instâncias ordinárias, com acórdão do TCU, em casos de pretensão punitiva relacionados ao PAC e esgotamento sanitário. Não se requer justiça nova. (142 caracteres)
A utilização de múltiplos marcos interruptivos para a prescrição em processo de tomada de contas pelo Tribunal de Contas da União resultou na suspensão da inelegibilidade de Auri-Wulange Ribeiro Jorge (PSD), prefeito de Axixá do Tocantins (TO), pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, mesmo com a suspensão da inelegibilidade, é importante ressaltar que possíveis irregularidades e condenações ainda podem ser objeto de investigação, podendo levar a medidas como ressarcimento e aplicação de multas para garantir a transparência e a legalidade no exercício de cargos públicos.
Decisão do Ministro Dias Toffoli sobre Inelegibilidade
Uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli ainda está sujeita a aprovação pelo Plenário do STF. A decisão provisória foi emitida em resposta a uma reclamação apresentada pelo prefeito, alegando que o TCU e as instâncias comuns desconsideraram precedentes vinculantes do STF. O Plenário do STF terá que decidir se confirma ou não a suspensão.
O prefeito foi considerado inelegível devido à irregularidade em suas contas pela 1ª Câmara do TCU, com sentença de ressarcimento aos cofres públicos e imposição de multa. Ele teria falhado em prestar contas dos recursos repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde, no contexto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), destinado à implementação do sistema de esgotamento sanitário.
As contas em questão referem-se ao período entre dezembro de 2007 e junho de 2015. O prefeito recorreu à Justiça buscando a anulação do acórdão do TCU com base na prescrição da pretensão punitiva. No entanto, seu pedido foi rejeitado nas instâncias comuns.
A defesa, representada pelos advogados João Pedro de Souza Mello, João Benício Vale de Aguiar e Lucas Figueiredo Aprá, recorreu ao STF após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitir a possibilidade de interrupções múltiplas do prazo prescricional, o que vai de encontro à jurisprudência do Supremo.
Como relator do caso, o ministro Dias Toffoli concedeu a liminar para suspender a inelegibilidade com base em um precedente que considera incompatível aceitar múltiplas interrupções da prescrição no contexto de tomada de contas, quando se trata da pretensão de ressarcimento aos cofres públicos derivada da atuação do órgão de controle de contas.
Além disso, a decisão foi considerada crucial para preservar as chances eleitorais do prefeito, uma vez que as convenções partidárias para as eleições de 2024 já começaram em 20 de julho. Para ler a decisão completa, acesse Rcl 68.131.
Fonte: © Conjur
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