A polícia não pode ingressar no domicílio sem ordem judicial, fundadas razões ou consentimento válido, para investigar substância entorpecente ou matéria prima.
A invasão de um domicílio sem ordem judicial, fundadas razões ou consentimento válido é considerada ilegal. Com base nesse princípio, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a ilicitude de provas obtidas na invasão e absolveu um acusado de tráfico de drogas. A decisão é de 2 de outubro.
A entrada forçada no domicílio de um suspeito sem autorização é considerada uma violação dos direitos fundamentais. Nesse caso, a polícia não pode ingressar no local sem uma ordem judicial válida. A invasão, portanto, é considerada uma ação ilegal e as provas obtidas durante essa ação são consideradas inadmissíveis como prova. A decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz reafirma a importância da proteção dos direitos individuais e da necessidade de respeitar a privacidade domiciliar.
Invasão de Domicílio: Limites e Restrições
A invasão de domicílio sem fundadas razões ou consentimento do morador é um tema delicado e complexo. No caso de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas, a polícia ingressou em sua residência sem mandado judicial, alegando que havia uma denúncia anônima sobre a prática de tráfico de drogas no local. Além disso, a polícia afirmou que o réu havia dado autorização para o ingresso em seu domicílio.
No entanto, a defesa do réu argumentou que a condenação foi baseada em provas ilícitas, obtidas por meio de ingresso em seu domicílio sem justa causa. O advogado Hugo dos Santos Novais impetrou Habeas Corpus ao STJ, sustentando que a invasão de domicílio foi ilegal e que as provas obtidas foram nulas.
A Entrada Forçada em Domicílio
O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. Além disso, a 6ª Turma do STJ decidiu que não se há de admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, justifique a medida.
No caso em questão, a polícia não executou nenhuma diligência prévia para apurar a veracidade e a plausibilidade da denúncia anônima de que o réu traficava drogas. Além disso, a polícia não obteve consentimento voluntário e livre de coação do morador para ingressar em sua residência.
A Invasão de Domicílio e a Busca e Apreensão
A invasão de domicílio sem fundadas razões ou consentimento do morador é uma violação grave dos direitos fundamentais do cidadão. A busca e apreensão de objetos relacionados a crime também precisa ser realizada com respeito aos direitos do morador. A 6ª Turma do STJ fixou que o consentimento do morador precisa ser voluntário e livre de coação para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados a crime.
No caso em questão, a polícia ingressou em domicílio sem fundadas razões ou consentimento do morador, o que é ilegal e viola os direitos fundamentais do cidadão. A invasão de domicílio sem justa causa é uma prática que precisa ser combatida e erradicada, pois é uma violação grave dos direitos fundamentais do cidadão.
Fonte: © Conjur
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