Acórdão do TJSP não fundamentou suficientemente o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, mantendo regime prisional fechado, em vez de regime menos gravoso, e pena privativa de liberdade, sem considerar substituição da pena.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que um réu condenado por tráfico deve ter sua pena reduzida, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo não forneceu fundamentação suficiente para afastar a minorante do tráfico privilegiado. Essa decisão pode ter um impacto significativo na aplicação da lei em casos semelhantes.
A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior é um exemplo de como o sistema judiciário pode abordar casos de tráfico de drogas de forma mais justa e equitativa. Ao aplicar o redutor em seu grau máximo e substituir a pena privativa de liberdade por regime menos gravoso, o ministro está demonstrando que o comércio de drogas não pode ser tratado de forma simplista e que cada caso deve ser avaliado individualmente. A justiça deve ser aplicada de forma imparcial e justa. Além disso, a decisão também destaca a importância de uma fundamentação sólida em acórdãos judiciais para garantir que as decisões sejam justas e coerentes.
Tráfico de Drogas: Ministro Revoga Acórdão que Negou Tráfico Privilegiado a Réu
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou um acórdão que havia negado o tráfico privilegiado a um réu que foi detido com 25 gramas de crack. De acordo com os autos, o réu foi preso em posse da droga e condenado à pena de quatro anos e um mês de prisão por tráfico de drogas, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 417 dias-multa. No entanto, ao apresentar recurso, a pena foi majorada para cinco anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa.
Além disso, os desembargadores afastaram a minorante de tráfico privilegiado, que influencia na dosimetria da pena. A defesa alegou constrangimento ilegal e pediu a aplicação do redutor do tráfico privilegiado em seu grau máximo, além da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. O Ministério Público de São Paulo se manifestou pelo provimento do recurso e apontou que o acórdão do TJ-SP não conseguiu apresentar fundamentos que justificassem o afastamento da minorante.
Decisão do Ministro: Aplicação da Minorante do Tráfico Privilegiado
O ministro constatou flagrante ilegalidade e acolheu os argumentos do MP-SP. ‘Pelo exposto, com base na jurisprudência firmada, expeço a ordem para que seja aplicada a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.11.343/2006, em seu patamar máximo, fixado o regime prisional de acordo com o quantum de pena definitivamente estabelecido e, cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade, nos termos desta decisão’, resumiu.
O réu foi representado pelo advogado Murilo Martins Melo. A decisão do ministro é um importante precedente para casos semelhantes de tráfico de drogas e comércio de drogas, e pode influenciar a aplicação da lei em casos futuros de narcotráfico. A substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos também é um aspecto importante da decisão, que pode afetar a forma como as penas são aplicadas em casos de tráfico.
Fonte: © Conjur
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