Homem entregou-se à polícia em Tatuapé/SP, 2ª feira, e foi preso. 5ª turma do STJ, unanimidade: homicídio doloso qualificado, lesão grave. Motorista de 52 anos, Ornaldo Viana, matou um homem de 52 anos, Ornaldo Renault, no dia 31/03/2023, via 50km/h, 156,4 km/h no traseiro do Porsche. Marcus Rocha ferido. Advogados de Fernando pressão da mídia. Prisão preventiva: desproporcionalidade, cumprimento de medidas cautelares, necessidade de acautelar. Prova material e indícios suficientes. Hipóteses excepcionais (norma 604, STJ).
A 5ª turma do STJ, por consenso, sustentou a detenção preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor que provocou colisão em 31 de março, em Tatuapé/SP, conduzindo um Porsche em alta velocidade. STJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) reforçou a decisão de manter a prisão do motorista.
A decisão do STJ tem respaldo na gravidade do acidente e no risco que o réu representa ao trânsito. É importante que o TJ/SP considere o parecer do STJ ao analisar recursos futuros sobre o caso.
5ª Turma do STJ analisou caso de motorista envolvido em acidente fatal em Tatuapé/SP
No julgamento do caso envolvendo Fernando Sastre, a 5ª Turma do STJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ponderou sobre a gravidade das acusações contra o motorista. Em decisão unânime, o colegiado considerou que ele não apenas desrespeitou as condições impostas pela Justiça, mas também prejudicou o andamento normal das investigações.
O acidente ocorreu no dia 31 de março em Tatuapé/SP, enquanto Fernando dirigia um Porsche em alta velocidade. Segundo os dados da perícia, o veículo de luxo trafegava em uma via com limite de 50km/h, mas estava a impressionantes 156,4 km/h ao colidir na traseira do carro de Ornaldo, um Renault Sandero. O trágico evento resultou na morte de Ornaldo Viana, de 52 anos, um motorista de aplicativo, e causou ferimentos graves em Marcus Rocha, outro ocupante do veículo.
A prisão de Fernando foi decretada pelo TJ/SP devido à gravidade do acidente. Inicialmente considerado foragido, o motorista se entregou às autoridades na tarde de segunda-feira, 6. Seus advogados, Jonas Marzagão e Elizeu Neto, contestaram a necessidade da prisão preventiva, alegando que a mídia exerceu pressão indevida e colocou o cliente em risco.
No STJ, a defesa argumentou a supressão de instância e a desproporcionalidade da prisão preventiva, considerando o cumprimento das demais medidas cautelares. A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, destacou a importância de respeitar a competência do Tribunal Estadual e a necessidade de fundamentação sólida para a decretação da prisão.
A ministra abordou a jurisprudência do STJ, destacando a impossibilidade de uso de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de ilegalidade flagrante. Salientou a importância de diferenciar situações de teratologia ou evidente ilegalidade para garantir a devida análise em cada instância.
No que diz respeito às medidas cautelares, a ministra ressaltou a relevância da demonstração da materialidade do crime e dos indícios de autoria para justificar a prisão preventiva. Em sua análise, o comportamento de Fernando durante as investigações foi considerado como entrave ao andamento regular do processo, pesando na decisão do colegiado.
Portanto, a análise do caso de Fernando Sastre no STJ ressalta a importância da observância dos princípios legais e da necessidade de fundamentação sólida para as medidas cautelares, visando a preservação da ordem jurídica e a correta condução do processo penal.
Fonte: © Migalhas
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