Ministra Daniela Teixeira (STJ) anulou provas de homicídio qualificado: testemunha, delegacia, legais-evidências, advogado, garantias constitucionais, apreensão de celular (sem fishing expedition), sigilo telemático, dados de bilhetagens. Decisão de juízo de primeira instância, reavaliação.
Via @portalmigalhas | A juíza Maria Silva, do STJ, cancelou as evidências coletadas em um caso de latrocínio, em que um informante foi levado à delegacia sem a presença de um advogado, resultando na anulação das provas.
A decisão da magistrada foi baseada na legislação vigente, que revoga a validade de qualquer prova obtida de forma ilegal. A juíza Maria Silva enfatizou a importância de respeitar os direitos do acusado e garantiu que qualquer ação que anule o devido processo legal será rejeitada pelo tribunal.
Decisão do STJ: Anulação de Provas e Depoimentos
A determinação do desentranhamento dos depoimentos e das provas derivadas resultou na anulação de atos processuais subsequentes. A testemunha, envolvida em um caso de homicídio qualificado em maio de 2023, foi conduzida à delegacia sem ser informada de seus direitos constitucionais. As investigações apontaram suas ligações com os corréus, suspeitos do crime, levantando questões sobre a imparcialidade do processo.
A ministra Daniela Teixeira ressaltou a importância de respeitar as garantias constitucionais da testemunha, incluindo o direito ao silêncio e à assistência de um advogado. A condução da testemunha sem essas precauções levantou suspeitas sobre a legalidade das evidências obtidas.
A análise do celular da testemunha revelou uma apreensão ilegal, caracterizada como uma fishing expedition, com quebra de sigilo telemático e acesso a dados de bilhetagens sem autorização judicial. A obtenção de informações do aparelho sem as devidas garantias legais foi considerada ilícita pela ministra.
Diante disso, a anulação dos depoimentos da testemunha e das provas derivadas da apreensão do celular foi determinada. Os atos processuais subsequentes também foram anulados, e o caso foi enviado ao juízo de primeira instância para reavaliação com base nas provas restantes. A decisão do STJ, no processo HC 869.756, destaca a importância de respeitar os direitos constitucionais e garantias legais no processo judicial.
Fonte: © Direto News
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