Busca domiciliar sem mandato judicial não justifica desconfiança policial ou atitude suspeita, letreiro de drogas, tabletes, substâncias análogas à maconha, pinos de balanças precisas não sustentam evidências.
A busca domiciliar sem autorização judicial não pode ser fundamentada apenas em suspeitas policiais, nem respaldada em comportamento suspeito ou fuga do indivíduo em direção à sua casa durante uma patrulha ostensiva. Foi assim que o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Otávio de Almeida Toledo interpretou a ilegalidade da busca domiciliar sem mandado.
No segundo parágrafo, ressaltamos a importância de respeitar os direitos individuais, evitando pesquisas invasivas e arbitrárias. A procura por evidências deve ser conduzida de forma legal e respeitando os limites estabelecidos, especialmente quando se trata de busca domiciliar. A search at home requer autorização adequada e fundamentada, garantindo a proteção dos cidadãos e a integridade das investigações.
Decisão do Desembargador no STJ sobre Busca Domiciliar
O Desembargador convocado ao STJ trancou a ação penal por tráfico de drogas, em um caso que envolvia a busca domiciliar. O réu estava sendo acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. De acordo com os autos, a denúncia anônima alertou os policiais sobre uma possível entrega de drogas em um bar, indicando que os entorpecentes estavam escondidos em um terreno nos fundos da casa da mãe do acusado.
Durante a vistoria no local, os policiais encontraram um tablete de substância semelhante à maconha e alguns pinos contendo o que aparentava ser cocaína. Uma busca na residência do réu resultou na descoberta de mais cinco tabletes da substância semelhante à maconha e duas balanças de precisão.
No habeas corpus, a defesa levantou questões sobre a legalidade das provas, destacando a ausência de mandado judicial para a busca domiciliar e a falta de suspeita fundamentada para realizar o procedimento sem autorização. O desembargador convocado, ao analisar o caso, acatou os argumentos da defesa.
Ele ressaltou a importância da jurisprudência do STJ, que exige a existência de suspeita fundamentada e investigação prévia para a realização de uma busca domiciliar. Diante disso, concluiu que a busca domiciliar foi irregular, violando as normas vigentes e tornando as provas obtidas inutilizáveis, assim como todas as evidências decorrentes.
A advogada Maria Clara Bizinotto Borges atuou em defesa do réu neste caso. A decisão do Desembargador no HC 830.213 destaca a importância do respeito às normas legais em casos envolvendo busca domiciliar, garantindo a proteção dos direitos individuais e a legalidade das provas apresentadas.
Fonte: © Conjur
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