TST negou recurso e ordenou a empresa sucessora pagar indenização por danos morais coletivos e cumprir compromissos da precedessora, incluindo transferência significativa de unidades econômico-jurídicas, materiais, intelectuais e humanos. Irregularidades em contratos de trabalho foram identificados.
A terceira turma do TST negou apelo de uma companhia de telecomunicações em oposição a veredito que a forçou a compensar compensação por prejuízo moral coletivo e a seguir as ordens impostas à sua antecessora em uma ação civil pública. A sucessão de empresa foi determinante para a decisão.
A empresa não conseguiu escapar das responsabilidades da sucessão de empresa, sendo obrigada a arcar com as consequências da ação civil pública. Nesse caso, não houve nenhum tipo de brecha para evitar as determinações judiciais.
Sucessão de empresa: Transferência de Parte Significativa da Unidade Econômico-Jurídica
A compreensão foi de que a sucessão de empresa ocorre quando uma parte relevante da unidade da empresa predecessora é transferida para a sucessora, o que justifica a aplicação das normas trabalhistas pertinentes. A empresa antecessora foi condenada por irregularidades trabalhistas em uma ação civil pública movida em 2013 pelo MPT devido a problemas nas jornadas de trabalho de seus colaboradores. O valor estabelecido para reparação foi de R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, além do cumprimento de diversas obrigações, que seriam quitadas em cinco parcelas.
Transferência de Ativos e Aproveitamento de Empregados
Em 2017, a empresa sucessora assumiu os ativos da empresa predecessora em Santa Catarina, levando o MPT a solicitar que as obrigações fossem mantidas pela nova empresa, argumentando que se tratava de uma sucessão trabalhista. O juízo de primeira instância acatou o pedido, considerando que muitos profissionais da empresa original foram absorvidos pela sucessora, que assumiu os elementos materiais, intelectuais e humanos envolvidos. O TRT da 12ª região confirmou a decisão, ressaltando a transferência de uma parte relevante da unidade econômico-jurídica da empresa original para a sucessora.
Decisão Unânime do TST sobre Sucessão de Empresas
O ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo no TST, destacou que, ao transferir uma parte significativa da unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra, incluindo os empregados, configura-se claramente a sucessão de empresas. Ele salientou que o TRT deixou evidente que a ação civil pública visava resolver as irregularidades trabalhistas presentes nos contratos firmados com a empresa original, estando diretamente ligada à relação de emprego. A decisão foi unânime. Processo: AIRR-10464-63.2013.5.12.0036. Acesse a decisão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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