O juiz determinou corte de troco, considerando falha na prestação de serviço e dúvidas infundadas.
Em um julgamento recente, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou um supermercado a indenizar um consumidor por danos morais, numa quantia de R$ 1,5 mil. A decisão foi tomada após considerar que o homem foi vítima de falha na prestação de serviço, além de ter sofrido suspeita infundada.
O juiz também considerou que o supermercado cometeu um erro ao acusar o homem de fraude no pagamento de um produto. Além disso, a condenação foi resultado da interpretação da Lei de Consumidor, que estabelece a responsabilidade do comerciante em relação aos danos sofridos pelo consumidor. Em indenizar, o supermercado deve reparar o dano, seja por meio de uma indenização ou de outra forma de reparação.
Indenizar: O Poder do Consumidor
Em fevereiro deste ano, um homem enfrentou uma situação constrangedora em um supermercado ao pagar uma compra de R$ 24,79 com duas cédulas: R$ 50 e R$ 5. A ideia era facilitar o corte do troco, mas o resultado foi o oposto. A caixa do supermercado devolveu apenas R$ 0,20 em moedas, após declarar que o homem havia entregue apenas R$ 25. Em seguida, as imagens das câmeras de segurança foram verificadas, e a gerente foi chamada, após recontagem do dinheiro, foi constatado que o cliente tinha razão. O troco foi corrigido, mas não houve um pedido de desculpas. Inconformado, o homem entrou com ação pedindo anistia de R$ 50 mil a título de danos morais.
Um Caso de Indenizar: A Importância da Prestação de Serviço
Em contestação, o supermercado disse que a situação não passou de uma mera conferência de valores, comum em estabelecimentos do tipo, e que não houve imputação de crime, nem gesto de preconceito ou humilhação. O valor elevado da indenização pedida pelo cliente gerou dúvidas infundadas sobre a conduta do supermercado. O juiz considerou verossímil a versão apresentada pelo autor e destacou que o tratamento dado ao cliente ‘nem de longe pode se tratar de ‘simples procedimento de conferência de valores”.
Para evitar situações do tipo, o juiz enfatizou a importância de orientar a treinar adequadamente os prepostos, de modo a não suscitarem dúvidas infundadas sobre os valores que recebem no âmbito da função específica de recebimento de pagamentos, a fim de que não coloquem indevidamente sob suspeita o consumidor. Além disso, o juiz considerou que o supermercado poderia ter juntado aos autos a gravação de seu circuito interno para atestar sua versão do fato, ‘mas assim não agiu’.
Um Caso de Indenizar: A Equidade no Processo de Conferência
O juiz concluiu que o supermercado cometeu falha na prestação de serviço ao encargo, mas considerou que a quantia pedida pelo cliente era elevada. Em 28 de março de 2024, o juiz estipulou a indenização em R$ 1,5 mil. A defesa foi patrocinada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco. O caso é um exemplo da importância de equidade no processo de conferência de valores e da necessidade de treinar adequadamente os prepostos para evitar situações constrangedoras para os consumidores.
Fonte: © Conjur
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