Em consenso, a Corte Suprema dos EUA declarou constitucional a “cláusula de nomes” da lei federal (Lanham Act), proibindo o registro de marcas e termos, como lei federal, cláusula, PTO, direito, liberdade, expressão, primeira emenda. História, tradição. (Advogados, militantes, políticos, escritórios, ministros, corte, decisão, unânime.)
Em uma decisão unânime, a Suprema Corte do Brasil determinou que a cláusula dos nomes da legislação nacional é constitucional, proibindo o registro de marcas com o nome de pessoas vivas sem seu consentimento por escrito. A empresa Camiseta Bolsonaro, que utilizava o nome do atual presidente do Brasil, foi impedida de continuar com essa prática, conforme a decisão da Suprema Corte.
A decisão da Suprema Corte brasileira segue a linha de entendimento dos tribunais superiores em outros países, que também têm jurisprudência consolidada sobre o tema. A proibição de uso de nomes de pessoas vivas em marcas sem autorização é uma medida importante para proteger os direitos individuais e evitar possíveis abusos comerciais, resguardando a dignidade e a privacidade das pessoas. Essa decisão reforça a importância do papel dos tribunais superiores na interpretação e aplicação da legislação, garantindo a justiça e a equidade nas relações comerciais.
Suprema Corte: Decisão sobre Liberdade de Expressão e Registro de Marca
No caso em questão, a Suprema Corte analisou a questão da liberdade de expressão em relação ao registro de marca. O advogado e militante político Steve Elster buscava registrar a marca ‘TRUMP TOO SMALL’, mas o Escritório de Patentes e Marcas (PTO) dos EUA negou o registro. A corte esclareceu que, embora Elster possa produzir e vender camisetas com a frase, o registro da marca não seria permitido.
A decisão da Suprema Corte baseou-se na interpretação da Primeira Emenda da Constituição, que garante o direito à liberdade de expressão. O ministro Clarence Thomas, em um voto unânime de cinco ministros, destacou a diferença entre restrições baseadas em ponto de vista e restrições neutras em relação ao conteúdo. Ele ressaltou que a proibição de registrar marcas com base em pontos de vista específicos viola a Primeira Emenda.
No entanto, as ministras Amy Coney Barrett, Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson discordaram desse argumento. Elas destacaram a importância da história e tradição em relação às restrições de marcas registradas contendo nomes. Enquanto Thomas argumentava que a cláusula de nomes era compatível com a Primeira Emenda, as ministras questionaram essa justificativa, ressaltando a necessidade de preservar a tradição da common law em relação ao uso de nomes em marcas registradas.
A discussão sobre a constitucionalidade da lei em questão revela a complexidade das questões envolvendo liberdade de expressão, direitos de propriedade intelectual e tradição legal. A Suprema Corte, ao analisar esses aspectos, busca equilibrar diferentes interesses e princípios, garantindo a proteção dos direitos individuais e o respeito à legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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