O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a recomposição de salários de múltiplas categorias de funcionários do Rio Grande do Sul através de reajustes, revisões, poderes executivo, legislativo, autônomos, financeiros e orçamentários.
O Supremo Tribunal Federal realizou uma revisão geral e julgou como inconstitucional a recomposição dos vencimentos de diversas categorias de servidores do Rio Grande do Sul, que ocorreu em 2016 por meio de leis estaduais. A decisão unânime foi proferida durante uma sessão virtual, no contexto de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Essa revisão geral do STF impacta diretamente as revisões gerais de vencimentos realizadas no estado, demonstrando a importância da análise minuciosa da legislação para garantir a conformidade com a Constituição. As implicações gerais dessa decisão reforçam a necessidade de atenção aos detalhes legais em todas as esferas do poder público.
Revisão Geral: Natureza e Alcance das Recomposições Salariais
Toffoli considerou que o aumento em questão possui caráter de revisão geral. A ação movida pelo governo gaúcho questionou as Leis estaduais 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914/2016, que promoviam reajustes nos vencimentos dos servidores estaduais de diferentes órgãos e poderes, como o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que os projetos de lei que resultaram nas normas contestadas tinham como objetivo principal a recomposição das perdas inflacionárias daquele período. Ele ressaltou que as leis em questão concediam o aumento de forma abrangente, abarcando vencimentos, funções gratificadas, aposentados e pensionistas.
Para Toffoli, a natureza desse aumento é de revisão geral, um poder que, segundo entendimento consolidado do STF, é atribuído exclusivamente ao chefe do Poder Executivo. Apenas se a medida resultasse em ganho real, ou seja, acima da inflação, é que a iniciativa poderia partir de cada um dos poderes e órgãos com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Considerando que os valores em questão têm caráter alimentar e foram recebidos de boa-fé pelos servidores desde 2016, os pagamentos relativos à recomposição salarial permaneceram em vigor até que sejam absorvidos por futuros aumentos, sejam eles reajustes, recomposições ou revisões gerais. É importante analisar o voto completo de Dias Toffoli na ADI 5.562 para compreender melhor o posicionamento do STF sobre essa questão.
Fonte: © Conjur
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