Algemas legítimas em casos de resistência, temor de fuga ou perigo à integridade física propria ou de outrem. Não permitidos sem fundamento – Ministério Público, Artigo 175 ECA.
O emprego de algemas somente é permitido em situações de resistência, evidente temor de fuga ou ameaça à integridade física própria ou alheia, não devendo ser empregadas meramente por conveniência do tribunal.
Não se deve fazer a utilização de algemas de forma abusiva, respeitando sempre os direitos individuais e a dignidade humana. É fundamental lembrar que o emprego adequado de algemas requer critério e discernimento em cada caso.
Diretrizes sobre o uso de algemas em casos envolvendo menores
Recentemente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou uma reclamação referente ao uso de algemas por uma menor de idade durante uma audiência. De acordo com o entendimento do colegiado, a utilização de algemas é considerada excepcional e deve ser devidamente motivada, conforme estabelecido na Súmula Vinculante 11.
Durante o julgamento, os ministros elaboraram diretrizes adicionais relacionadas ao uso de algemas em menores, as quais serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça para avaliação da necessidade de regulamentação específica sobre o tema.
Ministério Público e decisão de uso de algemas
Uma das diretrizes determina que o Ministério Público emita parecer sobre a necessidade de utilização de algemas em casos envolvendo menores. Caso não seja possível a apresentação imediata do menor ao representante do MP, ele deverá ser encaminhado a uma entidade de atendimento especializada.
Procedimentos em situações específicas
Nos casos em que não houver uma entidade de atendimento especializado disponível, o menor poderá aguardar a apresentação em uma repartição policial, por até 24 horas, em um local separado dos adultos.
A decisão final sobre a utilização de algemas deve ser tomada pela autoridade judiciária competente, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso e respeitando o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
Deliberações da 1ª Turma do STF e encaminhamentos do julgamento
No julgamento, o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi unânime e prevaleceu sobre a questão do uso de algemas em menores. As diretrizes estabelecidas serão enviadas a todos os Tribunais de Justiça e aos procuradores-gerais de Justiça para orientação dos magistrados competentes.
As diretrizes reforçam a importância de uma análise criteriosa e fundamentada para a utilização de algemas em situações envolvendo menores, respeitando os princípios de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconiza o Artigo 175 do ECA.
Nesse sentido, a atuação do Ministério Público e a decisão da autoridade judiciária são fundamentais para garantir a integridade física e psicológica dos menores em conflito com a lei, evitando o uso abusivo de algemas e respeitando os direitos fundamentais desses indivíduos em desenvolvimento.
Fonte: © Conjur
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