Segunda taxa de custódia de títulos públicos será descontada de investidores. Valor devido no saldo: taxa de custódia, encargos, semestres, movimentações de saldos, plataforma do Tesouro Direto.
Uma das questões importantes para quem investe no Tesouro Direto são as taxas de custódia, que são cobradas aos investidores que possuem títulos dessa modalidade. Essa cobrança é realizada pela B3 (Bolsa de Valores de São Paulo), responsável pela custódia dos investimentos, visando custear os serviços de guarda dos títulos e gerenciar as movimentações dos saldos na plataforma do Tesouro Direto.
Além das taxas de custódia, é importante estar atento às taxas de manutenção que também podem incidir sobre os investimentos no Tesouro Direto. Essas taxas são fundamentais para garantir o bom funcionamento e a segurança das operações realizadas, contribuindo para a transparência e eficiência do mercado financeiro.
Taxas de custódia do Tesouro Direto
A taxa de custódia, cobrada em dois momentos específicos do ano, é um dos encargos que os investidores do Tesouro Direto precisam estar cientes. No primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de junho, a taxa de custódia é aplicada, totalizando 0,2% ao ano sobre o saldo total das aplicações. Todos os detentores de títulos do Tesouro Direto estão sujeitos a essa taxa, exceto os aportes de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, que são isentos da cobrança.
Encargos e movimentações financeiras
É importante ressaltar que, caso o valor da taxa de custódia seja inferior a R$ 10, ele será acumulado para o semestre seguinte ou para a data de encerramento, o que acontecer primeiro. A B3 informa que em eventos de custódia ou venda antecipada, a taxa será cobrada independentemente do valor mínimo estabelecido. Além das cobranças semestrais para quem possui recursos aplicados, a taxa de custódia também é debitada em situações como resgate do principal, pagamento de juros, venda antecipada dos títulos antes do vencimento e no encerramento da posição.
Manutenção e guarda dos saldos
A taxa de custódia é um dos encargos que os investidores devem considerar ao manter seus investimentos no Tesouro Direto. Diferente do Imposto de Renda, essa taxa não é retida na fonte, sendo debitada diretamente da conta do investidor na corretora. Por isso, é fundamental garantir que o valor devido esteja disponível na conta para evitar multas ou a venda de ativos para cobrir despesas. Esteja atento às taxas de custódia e de guarda, pois são elementos essenciais na movimentação financeira dos investimentos no Tesouro Direto.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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