Modelo de autorização para entrar no serviço de
não-competência
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, onde nenhuma concorrência existe. Obrigações: modelo, áreas, obrigações relacionadas, planos universalização, bens reversíveis, repactuação, débitos tributários, despachos, planos de recuperação judicial, modelo de concessão (STF). Plano de metas universalização, estimativas com bens reversíveis.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (03) o termo de acordo bilionário de solução consensual entre a empresa de telefonia Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A companhia recebeu o sinal verde para sair do modelo de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e entrar no modelo de ‘autorização’, em que o serviço é prestado somente em áreas ‘onde não há competição’, com redução das obrigações e despesas regulatórias.
Para isso, deverá realizar investimentos no valor mínimo de R$ 5,8 bilhões, podendo chegar a R$ 10,2 bilhões, se houver um desfecho favorável em processo de arbitragem contra a Anatel que corre em paralelo. Em decisão de julho de 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estimou que a mudança do modelo de concessão custaria para a Oi cerca de R$ 20,3 bilhões. O valor é atribuído, sobretudo, à estimativa com bens reversíveis (como torres, centrais de comutação, centrais de transmissão) e às obrigações relacionadas aos planos de metas de universalização. Além deste montante, houve uma repactuação acerca de débitos não tributários, incluindo multas, encargos e juros de mora. O saldo devedor foi avaliado no montante próximo de R$ 8 bilhões, demonstrando a importância do acordo entre as partes envolvidas.
Acordo de Recuperação Judicial e Concordato
Os números estão em despacho do plano de recuperação judicial da empresa. O Tribunal de Contas da União (TCU) entrou no caso em agosto de 2023, na chamada Comissão de Solução Consensual (CSC), com representantes do Tribunal e demais envolvidos no processo. Com a aprovação do termo acordo pelo plenário nesta quarta-feira (03), o passivo da empresa com a Agência Reguladora, na prática, passou de R$ 20,3 bilhões para R$ 5,8 bilhões. Apesar de essa diferença causar um impacto inicial, um estudo mais aprofundado revela as enormes dificuldades e incertezas que envolvem a quantificação desse valor, o que, aliás, justifica a existência das controvérsias, diz o acórdão do TCU, se referindo aos cálculos considerados controversos do valor de R$ 20,3 bilhões.
Modelo de Autorização e Áreas de Não Competição
O fim da concessão da Oi estava previsto para 31 de dezembro de 2025. De acordo com a Oi, o modelo de autorização é mais condizente com a atual situação do setor no país, dado o declínio do serviço telefônico fixo. A perspectiva de falência da Oi não pode ser ignorada, pois afeta a continuidade dos serviços públicos, disse o ministro-relator Benjamin Zymer, antes do final voto do plenário.
Obrigações Relacionadas a Planos de Universalização e Bens Reversíveis
A empresa, pelo termo do acordo, manterá o sistema de telefonia fixo em locais onde é a única provedora de serviço de voz, até no máximo 31 de dezembro de 2028. Os investimentos de R$ 5,8 bilhões se referem especificamente à construção de rede de fibra óptica submarina na região Sul, à construção de rede de fibra óptica submarina e subterrânea nas regiões Norte e Nordeste, bem como para a construção de novos centros de dados (Data Centers) distribuídos pelo território brasileiro. Sobre a possível realização de investimentos adicionais de R$ 4,4 bilhões, o condicional é se a Oi tiver um valor superior a R$ 7,4 bilhões na disputa arbitral contra a Anatel.
Repactuação e Áreas de Débitos Tributários
Desde o final de 2020, a empresa iniciou um procedimento arbitral perante a Câmara de Comércio Internacional contra a Agência, requerendo indenização em valor superior a R$ 50 bilhões, por entender não ter sido mantido o equilíbrio econômico e financeiro de sua concessão.
Fonte: © CNN Brasil
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