Procon MG aplicou multa após relatos de consumidores sobre ligações e SMS indesejados, apesar de números cadastrados na Lista Antimarketing.
O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 2,2 milhões contra a operação de telefonia TIM por prática indevida de marketing direto ativo, o chamado telemarketing. O número de multa foi R$ 2.200.000,00.
A multa foi aplicada devido à presença de telemarketing, chamado também de “telemarketing indesejado” ou “telemarketing perturbador”, que é uma forma de marketing direto por telefone que pode ser considerado desnecessário e indesejado. O telemarketing pode ser uma forma de anúncio de produtos ou serviços, mas quando é feito de forma borrachuda e sem consentimento do destinatário, pode ser considerado uma perturbação. Além disso, o telemarketing pode ser considerado uma forma de publicidade que invade o espaço pessoal das pessoas e pode ser considerada uma propaganda. O Procon de Minas Gerais considerou que a TIM foi indevida ao realizar o telemarketing e aplicou a multa para coibir essa prática.
Violação ao Sistema de Bloqueio de Spam
Foi instaurado um processo administrativo pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, revelando que a operadora de telecomunicações violou o Sistema de Bloqueio de Spam ao realizar anúncios comerciais a consumidores que haviam solicitado expressamente o bloqueio dessas comunicações. Esse descumprimento é um forte indício de perturbação, demonstrando que a empresa não tem o devido respeito aos consumidores que solicitam a interceptação dessas mensagens.
Os relatos dos consumidores feitos ao órgão de defesa indicam que, de forma reiterada, ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) com propostas comerciais eram enviadas apesar de seus números estarem devidamente cadastrados na Lista Antimarketing Estadual. Esse fato não apenas é um claro exemplo de propaganda, mas também um ataque constante de comerciais indesejados que causam desconforto e desconforto aos consumidores.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou regras para combater as chamadas indesejadas, determinando que as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias também adotem o prefixo. As novas regras, que agora abrangem as empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo, passam a vigorar a partir de 5 de janeiro de 2025.
As empresas que que realizam mais de 10 mil chamadas diárias e que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. Além disso, também estão previstas regras de controle do uso de números de celulares para grandes volumes de chamadas, sujeitando os responsáveis ao bloqueio da capacidade de uso dos recursos de telefonia.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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