Magistrado demonstrou partialidade, usou linguagem ofensiva. Evidências concretas de atuação parcial, contra princípios estab. CPP exigem imparcialidade no julgamento. Magistrado: dever urbanidade e cortesia (Convenção Americana).
O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª câmara Criminal, decretou a anulação da sentença de primeira instância, exigindo a repetição dos procedimentos legais a partir da audiência de instrução e julgamento. A determinação ocorreu devido à identificação de parcialidade do juiz encarregado, que empregou termos considerados exagerados e desrespeitosos durante a audiência, como a frase ‘lugar de demônio é lá na cadeia’.
A nulidade da sentença foi decretada com base na conduta do magistrado, que desrespeitou o código de ética da magistratura ao proferir palavras inadequadas durante o andamento do processo. A decisão da 1ª câmara Criminal do TJ/BA visa garantir a imparcialidade e a integridade do julgamento, assegurando que os princípios fundamentais do direito sejam respeitados em todas as etapas do processo judicial.
Anulação da Sentença devido à Parcialidade do Magistrado
De acordo com os autos, o réu foi inicialmente condenado a um ano e seis meses de detenção por descumprimento de medida protetiva, com a possibilidade de recorrer em liberdade. No entanto, ele foi absolvido das acusações de ameaça e tentativa de lesão corporal. Tanto a defesa quanto o Ministério Público interpuseram recursos contra a decisão. A defesa alegou a nulidade da sentença devido à suspeição do magistrado, enquanto o Ministério Público buscava a condenação do réu pelos crimes de ameaça e tentativa de lesão corporal.
Durante a audiência de instrução, o magistrado em questão proferiu declarações que levantaram dúvidas sobre sua imparcialidade, utilizando linguagem desrespeitosa e sugerindo um pré-julgamento. Frases como ‘lugar de demônio é lá na cadeia’, ‘lugar de psicopata é na cadeia’ e ‘gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso’ foram apontadas como evidências concretas de atuação parcial.
O Tribunal de Justiça da Bahia anulou a sentença após considerar a preliminar de nulidade, destacando que a suspeição do magistrado pode ser reconhecida mesmo em situações não previstas de forma taxativa, desde que haja elementos concretos que evidenciem a parcialidade. A decisão também fez menção aos princípios estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Código de Processo Penal, ressaltando a importância da imparcialidade no julgamento.
Ao antecipar sua visão de culpabilidade do acusado e utilizar expressões contrárias ao dever de urbanidade e cortesia previstos na legislação, o magistrado violou normas éticas fundamentais. Com a anulação dos atos processuais, o caso será remetido à instância de origem para que um novo magistrado assuma a condução da instrução criminal e emita uma nova sentença. A análise do mérito do recurso ministerial foi prejudicada pela decisão de nulidade, que também será comunicada à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça para as devidas providências.
Processo: 8003152-33.2023.8.05.0022. Acesse o acórdão para mais informações.
Fonte: © Migalhas
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