Tribunal de Justiça do Ceará absolveu promotor Antônio Ricardo Brígido Nunes Memória de homicídio, aplicando medida de segurança em hospital de custódia por quadro de insanidade.
O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu absolver o promotor de Justiça Antônio Ricardo Brígido Nunes Memória do crime de homicídio, considerando que ele não era capaz de entender o caráter ilícito de sua ação devido à insanidade. A decisão foi unânime e atendeu ao pedido da defesa, que argumentou que o réu sofria de uma grave perturbação mental.
A corte considerou que o estado de insanidade do promotor de Justiça era evidente e que ele não tinha controle sobre suas ações no momento do crime. Além disso, a defesa apresentou provas de que o réu sofria de uma doença mental grave, que o levou a cometer o ato. A decisão foi baseada em laudos médicos e testemunhos de especialistas que atestaram a loucura do réu. A justiça foi feita, considerando as circunstâncias do caso.
Um Caso de Insanidade: O Promotor que Cometeu um Crime Brutal
Em agosto de 2022, um caso chocante abalou a cidade de Fortaleza, no Ceará. O promotor Antônio Ricardo Memória cometeu um crime hediondo, matando a tiros o comerciante Durval César de Carvalho, de 72 anos, em sua própria casa. As imagens de câmeras de segurança mostraram o promotor saindo da residência da vítima, deixando para trás um rastro de loucura e destruição.
As testemunhas relataram que o promotor havia entrado em contato com a vítima, pedindo para conversar. No entanto, a conversa rapidamente se transformou em uma discussão acalorada, que terminou com o promotor disparando tiros e fugindo do local. Ele foi preso em flagrante, mas alegou que o assassinato foi motivado por ciúme de um relacionamento extraconjugal que sua mulher havia mantido com a vítima na década de 1970.
A defesa do promotor apresentou um pedido de reconhecimento de insanidade mental, alegando que ele não estava em seu juízo perfeito no momento do crime. No entanto, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) não aceitou essa alegação e denunciou o promotor por homicídio qualificado, com uso de arma de fogo, por motivo fútil e uso de meios que impediram a reação da vítima.
A Decisão do Tribunal: Uma Medida de Segurança para o Promotor
Na decisão proferida na semana passada, o TJ-CE determinou a aplicação de uma medida de segurança envolvendo a internação do promotor em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, por um período mínimo de três anos. Essa medida visa garantir que o promotor receba o tratamento necessário para sua doença mental, enquanto também protege a sociedade de futuros atos de loucura.
A decisão do tribunal é um reconhecimento de que a insanidade do promotor é um fator importante no caso, mas também é uma oportunidade para que ele receba o tratamento necessário para superar sua perturbação mental. No entanto, a medida de segurança também é uma forma de garantir que o promotor seja responsabilizado por seus atos e que a justiça seja feita.
Fonte: © Conjur
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