TJ-SP suspensou liminarmente medidas cautelares impostas no Paraná, incluindo: proibição de sair, frequentar bares, boates e casas de jogos, ingerir bebidas alcoólicas, andar armado e ingressar na comarca, sem devida provocação, princípio do processo legal e principio da presunção de innocência. (149 caracteres)
Via @jornaloglobo | O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-SP) revogou em caráter liminar as medidas cautelares impostas contra o advogado Claudio Dalledone, condenado a 11 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dalledone, que defendeu figuras como o ex-vereador Dr., agora está livre das medidas cautelares e não precisará mais usar tornozeleira eletrônica.
Após a revogação das medidas cautelares impostas, a defesa de Claudio Dalledone comemorou a decisão do TJ-SP. Mesmo com a possibilidade de medidas cautelares restringindo sua liberdade, como a prisão preventiva, Dalledone agora pode seguir com suas atividades profissionais sem as medidas cautelares de ofício que estavam vigentes. A revogação das medidas cautelares representa um alívio para o advogado e seus clientes.
Decisão Judicial sobre Medidas Cautelares e Tornozeleira Eletrônica
Jairinho e o goleiro Bruno, teriam prestado serviços a uma organização criminosa acusada de se apropriar de indenizações pagas pela Petrobras a pescadores em decorrência de desastres ambientais ocorridos no litoral do estado no início dos anos 2000, de acordo com as investigações. O juízo de primeira instância determinou que o advogado poderia recorrer em liberdade, mas impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar a comarca e de frequentar bares, boates e casas de jogos. Além disso, ele não poderia ingerir bebidas alcoólicas nem andar armado. Dalledone, no entanto, ingressou com um habeas corpus para suspender as cautelares. E o TJ-SP acatou.
O desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa considerou que a sentença incorre em ‘manifesta ilegalidade’. O magistrado argumentou que o pacote anticrime restringiu a possibilidade de o juiz decretar prisão preventiva e impor medidas cautelares de ofício. Segundo a decisão: ‘Portanto, assim como no caso da prisão preventiva, a imposição de medidas cautelares como a tornozeleira eletrônica sem a devida provocação do Ministério Público ou da Autoridade Policial representa uma violação ao princípio do devido processo legal’. O desembargador também ressaltou que Dalledone respondeu todo o processo em liberdade e não demonstrou intenção de fugir.
Para ele, a aplicação das cautelares não pode ser usada como antecipação da pena sob risco de violar o princípio da presunção de inocência. O advogado nega os crimes e afirma que ‘apenas atuou defendendo um escrivão e um advogado — 10 anos depois do fato investigado envolvendo os pescadores que foram vítimas de um esquema criminoso’.
Discussão sobre Medidas Cautelares Impostas
As medidas cautelares impostas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar a comarca e de frequentar bares, boates e casas de jogos, têm sido objeto de debate no caso em questão. O desembargador destacou que a imposição de tais medidas sem a devida provocação do Ministério Público ou da Autoridade Policial pode violar o princípio do devido processo legal. A defesa argumenta que as cautelares não devem ser utilizadas como antecipação da pena, sob o risco de ferir a presunção de inocência.
Considerações Finais sobre Medidas Cautelares e Tornozeleira Eletrônica
A decisão judicial levanta questões importantes sobre a imposição de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, sem a devida provocação das autoridades competentes. A discussão sobre a legalidade dessas medidas em casos específicos, como o mencionado, destaca a importância de garantir o respeito ao princípio do devido processo legal e à presunção de inocência. É fundamental analisar cuidadosamente a aplicação de medidas cautelares restritivas, como forma de assegurar a justiça e a legalidade no processo judicial.
Fonte: © Direto News
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