Órgão Especial considerou legislação inconstitucional ao impor recolhimento diferenciado do Imposto sobre Serviços a sociedades de advogados pela Receita bruta.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade do art. 13 da legislação 17.719/22 da cidade de São Paulo, que previa uma cobrança escalonada do ISS. Essa norma impactava diretamente sociedades uniprofissionais, como escritórios de advocacia, ao estabelecer a alíquota com base na quantidade de profissionais capacitados.
A decisão ressalta a importância da manutenção da equidade no sistema tributário municipal, impedindo distorções na aplicação do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. As sociedades uniprofissionais poderão agora contar com uma tributação mais justa e alinhada com os princípios de isonomia fiscal, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade nos negócios.
O ISS e a Variação das Faixas de Receita Bruta
As faixas de receita bruta para o cálculo do ISS apresentavam uma variação considerável, partindo de R$ 1.995,26 para até cinco profissionais e chegando a expressivos R$ 60 mil para sociedades compostas por mais de cem profissionais. Este cenário gerava questionamentos dentro do setor, principalmente no que diz respeito à capacidade contributiva das diferentes estruturas empresariais.
A Impugnação da Legislação Inconstitucional
Uma associação de contadores contestou a legislação vigente através de um mandado de segurança, alegando que as alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza estabelecidas violavam princípios constitucionais, como legalidade, capacidade contributiva e isonomia. Essas alegações eram embasadas no decreto-lei 406/68, que prevê um recolhimento diferenciado de ISS para sociedades específicas.
O TJ/SP e a Invalidez da Lei Municipal
O Órgão Especial do TJ/SP se posicionou invalidando a lei municipal da capital que estabelecia um ISS progressivo para sociedades uniprofissionais, em um desdobramento significativo desse embate jurídico. Essa decisão impactou diretamente a forma de cobrança desse imposto na região, trazendo reflexos para diversos profissionais do setor.
O Tema 918 do STF e a Inconstitucionalidade Reconhecida
O tema 918 do STF (RE 940.769) entrou em pauta nesse contexto, destacando a inconstitucionalidade da imposição de barreiras à aplicação de tributação fixa para sociedades profissionais, conforme explicitado no decreto-lei em questão. Essa jurisprudência representava um ponto crucial nas discussões sobre a tributação no âmbito municipal.
A Decisão do Órgão Especial do TJ/SP
Após a 15ª câmara de Direito Público confirmar a inconstitucionalidade da lei municipal, a questão avançou para o Órgão Especial do tribunal bandeirante. O relator do caso fundamentou sua argumentação na violação dos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária, ressaltando a incompatibilidade da legislação em vigor com tais preceitos.
Pode-se concluir que a análise acerca do ISS e sua relação com as diferentes faixas de receita bruta envolve nuances jurídicas complexas, perpassando por questões como o recolhimento diferenciado, o mandado de segurança e a interpretação da legislação vigente. O desfecho dessas disputas legais tem impactos diretos na rotina das empresas e profissionais envolvidos, refletindo a constante necessidade de adequação das normas fiscais à ordem constitucional estabelecida.
Fonte: © Migalhas
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