8º Tribunal de Justiça Criminal de SP mantém parte da sentença de Itapecerica da Serra contra um, condenado por falsificar e comercializar capsulas de amido de milho e cevada, empresas e galpões, com funcionários e equipamentos específicos, internet e vendas.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou parcialmente uma decisão da 1ª Vara de Itapecerica da Serra (SP) que julgou um casal por falsificação e venda de produtos terapêuticos ou medicinais. As penas impostas aos acusados foram ajustadas para seis anos, seis meses e 22 dias de prisão, em regime fechado.
A prática de contrafeitamento de remédios e terapias é extremamente prejudicial à saúde pública, sendo considerada uma atividade fraudulenta e criminosa. A fabricação e comercialização de produtos falsificados coloca em risco a vida e bem-estar dos consumidores, exigindo uma atuação rigorosa das autoridades para coibir tais práticas ilícitas.
Falsificação de produtos terapêuticos: Casal envolvido em esquema fraudulento
Um casal foi descoberto fabricando e comercializando de forma fraudulenta produtos terapêuticos, como multivitamínicos e estimulantes sexuais. A falsificação desses itens era feita utilizando cápsulas de amido de milho e cevada, que eram posteriormente vendidas através da internet. As investigações revelaram que os acusados operavam em galpões com funcionários e maquinário específico para esse fim.
Contrafeitamento de produtos terapêuticos: Alegação infundada da defesa
Durante o julgamento, o relator do recurso, desembargador Juscelino Batista, rejeitou a alegação da defesa de que os produtos apreendidos eram apenas resultados de testes descartados. Ele ressaltou que a quantidade, variedade e a maneira como as cápsulas estavam armazenadas, já rotuladas, indicavam claramente que os produtos eram destinados à comercialização. Além disso, os itens falsificados continham data de validade, o que comprovava a intenção de vendê-los.
Fabricação fraudulenta de produtos terapêuticos: Decisão unânime dos desembargadores
O julgamento foi concluído com a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan, que acompanharam o relator na decisão unânime. A sentença final confirmou a prática de falsificação por parte do casal e reforçou a gravidade do ato de comercializar produtos terapêuticos de forma ilegal. A investigação foi conduzida com base em informações da assessoria de imprensa do TJ-SP, e o processo em questão é o 1500906-40.2021.8.26.0628.
Fonte: © Conjur
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