22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Enel em ação civil pública ajuizada por municípios que tiveram fornecimento de energia elétrica descontinuado. Desembargadores também rejeitaram multas por descumprimento de análise da entrada da energia.
O problema é que uma das ré, a empresa Enel, é uma empresa de energia elétrica e não pode ser assistida pela Aneel, devido ao princípio da imparcialidade da autoridade pública. Isso faz com que o recurso seja rejeitado e o processo continue sem a intervenção da Aneel.
A empresa Enel sofreu um novo apagão elétrico na cidade de São Paulo que afetou milhares de pessoas. A empresa de energia elétrica alega que o acidente foi causado por um problema na linha de transmissão e que está trabalhando para resolver o problema o mais rápido possível. A nova paralisação em sua central de distribuição de energia foi considerada um apagão e foi classificado como um problema sério pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Apagões em São Paulo: Desembargadores rejeitam pedido da Enel para excluir concessionária do polo passivo
São Paulo é palco de apagões que deixam marcas indeléveis, com prejuízos milionários para a cidade. Dentre eles, os causados pela ventania que atingiu a região, deixando milhões de domicílios sem energia elétrica. A Enel atende quase 25 municípios, deixando uma trilha de apagões que causam danos irreparáveis e afetam diretamente a vida dos cidadãos.
A ação movida pela Defensoria Pública contra a empresa concessionária visa reduzir os apagões, sob pena de multas, e diminuir o tempo de atendimento aos clientes dos canais de comunicação. A Enel, por sua vez, argumentou que a Justiça Federal é competente para analisar o caso, já que a Aneel, agência reguladora federal, possui interesse jurídico na causa. No entanto, os desembargadores também rejeitaram o pedido da concessionária para excluir a Enel Brasil SA do polo passivo da ação.
Dessa forma, as duas empresas permanecem como rés no processo, o que significa que ambas terão que enfrentar as consequências legais e financeiras da ação. A ação diz respeito às reiteradas falhas no fornecimento de energia elétrica em São Paulo em novembro do ano passado e visa cobrar responsabilidade da empresa concessionária.
A Enel atende a outros 23 municípios que tiveram o fornecimento de energia elétrica prejudicado, o que é grave e causa prejuízos milionários. A empresa concessionária terá que responder por suas ações e enfrentar as consequências legais e financeiras da ação. A Defensoria Pública também pede que a Enel diminua o tempo de atendimento aos clientes feito por meio de seus canais e que reduza os apagões, sob pena de multas.
A ação julgada na 22ª Câmara já havia mantido decisão de primeiro grau contra a Enel, determinando uma série de obrigações à concessionária, como condições para pagamento de indenizações a consumidores afetados pelo apagão e multas por descumprimento que poderiam chegar a R$ 250 mil.
A competência da Justiça Federal foi questionada pela Enel, que argumentou que a autarquia federal, a Aneel, não possui interesse jurídico na causa. No entanto, os desembargadores entenderam que a Aneel não integra a relação de consumo e, portanto, não tem interesse jurídico para intervir como assistente em causas como a julgada.
A ação também questiona a responsabilidade da Enel Brasil SA e da Enel Distribuição São Paulo, que atua na capital e em outros 23 municípios. A empresa concessionária terá que responder por suas ações e enfrentar as consequências legais e financeiras da ação. A ação visa cobrar responsabilidade da empresa concessionária e garantir que os consumidores sejam ressarcidos pelos prejuízos causados pelo apagão.
Fonte: © Conjur
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