Juízo de primeira instância em SP rejeitou Roberto Carlos’s recurso contra limites legais em paródia durante campanha politica; liberdade de expressão em disputa.
Via @portalmigalhas | O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso do cantor Roberto Carlos, 83, para proibir o deputado Federal Tiririca, 59, de realizar paródias utilizando sua imagem e canções em campanhas políticas ou publicitárias. A 8ª câmara de Direito Privado manteve a sentença do juízo de 1º grau, que entendeu que o cantor não comprovou que a paródia abalou sua imagem ou reputação. Roberto Carlos é uma figura pública amplamente conhecida no Brasil, e suas músicas são reconhecidas em todo o mundo.
Roberto Carlos, notório cantor e compositor, tem sua trajetória marcada por sucessos que atravessam gerações. Sua influência na música brasileira é inegável, e sua voz única o torna uma figura pública inigualável. O cantor, reconhecido por sua sensibilidade e romantismo, continua encantando fãs de todas as idades com suas canções atemporais.
Roberto Carlos e a ação judicial
Em 2022, Roberto Carlos entrou com um processo após um comediante compartilhar um vídeo em que o imita em uma paródia da música ‘O Portão’. O conteúdo foi parte da campanha política de Tiririca para a reeleição como deputado federal. Na paródia, o comediante canta ‘Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar’, e em seguida simula jogar um microfone em um fã, referenciando um incidente em que Roberto Carlos se irritou com um espectador. O cantor solicitou à Justiça que o comediante fosse proibido de usar sua imagem em paródias e campanhas políticas, além de pedir uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
A defesa e a decisão judicial
O humorista argumentou que a paródia não tinha a intenção de violar os direitos de personalidade do músico, mas sim de promover sua candidatura durante a campanha eleitoral. Na primeira instância, o juiz Guilherme Madeira Dezem negou o pedido de Roberto Carlos, afirmando que, apesar de sua notoriedade como figura pública, não houve provas de que a paródia teria prejudicado sua imagem. O magistrado destacou que a liberdade de expressão de Tiririca não ultrapassou os limites legais.
O recurso e a decisão final
Após análise do processo, o desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho rejeitou o recurso e manteve a sentença de primeira instância. O colegiado seguiu a decisão do relator, ressaltando que as paródias não infringem a lei de direitos autorais. Em 2019, Tiririca foi condenado a indenizar a gravadora EMI por direitos autorais pela paródia de ‘O Portão’, mas a decisão foi revertida pelo STJ, que considerou as paródias como não violadoras dos direitos autorais.
Conclusão
O caso envolvendo Roberto Carlos e a paródia de Tiririca destaca a complexidade dos limites legais da liberdade de expressão e da proteção dos direitos de personalidade de figuras públicas. A decisão judicial ressalta a importância de equilibrar a liberdade artística e política com o respeito aos direitos individuais, estabelecendo parâmetros claros para a criação e uso de paródias em contextos eleitorais.
Fonte: © Direto News
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