Artigo 21 da Lei 4.717/65: Prescrição de ações populares: a partir de cinco anos da data do atolidão lesivo contra Lei, 4.717/65, União, estados e municípios; autor, ciência inequívoca, ocorrência, suposto, ato lesivo, juizamento, contas, Tribunal de Contas.
O parágrafo 21 da Lei 4.717/65 — que trata da ação popular — determina que a contagem do prazo de prescrição para essa decisão sobre pregão eletrônico deve iniciar a partir de cinco anos do ato prejudicial ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
É fundamental compreender a importância da decisão sobre pregão eletrônico para garantir a transparência e eficiência nos processos de contratação pública; essa medida visa assegurar a igualdade de condições entre os participantes e promover a concorrência justa no mercado.
Decisão sobre pregão eletrônico;
No desfecho da questão, o entendimento do juízo da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi claro ao revogar a decisão que decretou a prescrição de ação popular. A revogação da decisão que julgou prescrita a ação civil relacionada ao pregão eletrônico foi um passo crucial nesse processo.
Na análise do caso, o juízo de origem determinou a extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava o pregão eletrônico realizado em 2014. O relator da matéria, o desembargador Carlos Von Adamek, destacou que o marco inicial da prescrição da pretensão do autor popular é de cinco anos a partir da data da ciência inequívoca da ocorrência do suposto ato lesivo, que corresponde à data do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
A ação em questão foi protocolada em 14/5/2021, e, portanto, não transcorreram ainda cinco anos entre a data do julgamento da demanda pelo Tribunal de Contas do Estado, em 10/3/2020, e a propositura desta ação. Dessa forma, a prescrição não afetou a pretensão dos autores, conforme ressaltado pelo relator.
O advogado Cléber Stevens Gerage teve participação ativa nesse caso, representando os interesses das partes envolvidas. A análise minuciosa do processo revelou a importância de se respeitar os prazos e as normas estabelecidas pela Lei 4.717/65, garantindo a proteção do patrimônio da União, estados e municípios.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a necessidade de atenção aos detalhes e à correta interpretação da legislação vigente. O desfecho favorável nesse caso específico ressalta a importância de se buscar a justiça e a transparência nos atos administrativos, especialmente quando se trata de processos envolvendo pregão eletrônico.
Fonte: © Conjur
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