Um enfermeiro discriminado, tentou suicide, receberá nova chance no trabalho e diagnósticos psiquiátricos. Motivos econômicos recurso interposto, sentença oriunda de quadro clínico do empregado. Reintegração para trabalhador suicidário.
Via @trt_mg_oficial | Um trabalhador da área de enfermagem será readmitido no emprego e terá direito a uma compensação de R$ 20 mil por ter sido demitido de maneira discriminatória.
O empregado em questão, que é um trabalhador essencial no setor de saúde, finalmente terá justiça e será reintegrado ao seu posto de trabalho, além de receber a indenização merecida.
Trabalhador Discriminado por Tentativa de Suicídio
A determinação coube aos membros da Sétima Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, acataram o recurso do trabalhador para alterar a decisão proveniente da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado os pleitos. O empregado recebeu o diagnóstico de distúrbios psiquiátricos e ficou afastado por quatro dias após uma tentativa de autoextermínio, ao ingerir medicamentos. Após retornar ao serviço, foi dispensado sem justa causa quatro dias depois. O prontuário médico anexado ao processo revelou que a tentativa de suicídio foi precedida por outra no mês anterior. A instituição de saúde, localizada em Belo Horizonte, alegou razões econômicas para a rescisão contratual. Todavia, ao analisar o recurso apresentado pelo trabalhador, o juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, na qualidade de relator, frisou que o hospital deveria ter apresentado evidências que corroborassem sua versão, o que não fez. O magistrado considerou que a rescisão contratual, realizada logo após a tentativa de autoextermínio e os diagnósticos psiquiátricos do trabalhador, configura discriminação. Essa conclusão baseou-se na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que cause estigma ou preconceito. Ao aplicar a súmula, o relator destacou que os transtornos psiquiátricos do autor frequentemente geram estigma ou preconceito. A documentação comprovou os fatos que embasam o direito do trabalhador, e a dispensa ocorrida poucos dias após seu retorno ao trabalho, aliada à presunção de veracidade da Súmula 443 do TST, evidenciou a reação imediata da empresa diante do quadro clínico do empregado, sem que houvesse comprovação da alegada motivação econômica. O relator reconheceu a incapacidade do autor para o trabalho no momento da rescisão do contrato, mesmo que ele estivesse apto para a função e não houvesse recomendação de afastamento por mais de quatro dias. A sentença ressaltou a gravidade do quadro psíquico do trabalhador, evidenciada pela tentativa de autoextermínio. Quanto à incompatibilidade entre a função de técnico de enfermagem exercida e a condição pessoal do autor, bem como a necessidade urgente de afastamento do local de trabalho, o juiz salientou que a demissão não era justificada. A proteção do empregado, mencionada na sentença, é uma obrigação do empregador, que não pode ser cumprida apenas com a rescisão contratual após uma tentativa de autoextermínio. De acordo com a decisão, o correto seria oferecer assistência adequada ao trabalhador e propor a readaptação de suas funções. Ao reprovar a conduta do hospital, o juiz relator enfatizou que o tratamento injusto e discriminatório sofrido pelo trabalhador deve ser corrigido.
Fonte: © Direto News
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