Ex-governador teria repassado propina a Pezão durante ação penal na Primeira Turma Especializada sobre esquema criminoso da Operação Boca de Lobo.
Em consenso, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) rejeitou, em reunião realizada nesta quarta-feira, (10), solicitação de habeas corpus feita pela equipe jurídica do antigo governador Sérgio Cabral, que buscava encerrar o processo criminal relacionado à Operação Boca de Lobo.
A decisão do TRF-2 foi crucial para manter o desenrolar da ação penal envolvendo Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo. A defesa do ex-governador enfrenta dificuldades para mudar o curso do processo, visto que o habeas corpus foi negado pela turma especializada do TRF-2, mantendo as investigações em andamento.
TRF-2: Sessão de Julgamento do Habeas Corpus na Primeira Turma Especializada
Na sessão de julgamento do habeas corpus referente à Operação Boca de Lobo, realizada pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a defesa argumentou pela incompetência da Justiça Federal para o caso. A relatora do processo, a desembargadora federal Simone Schreiber, foi responsável por analisar os pedidos apresentados.
Decisão sobre a Competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
A Operação Boca de Lobo, desencadeada em 2019, tem como foco a investigação de um possível esquema criminoso envolvendo o pagamento de propinas e lavagem de dinheiro em contratos de obras públicas no governo do Estado do Rio de Janeiro. A defesa sustentou a falta de justa causa para a ação penal, alegando incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Durante o julgamento, mencionou-se a reforma da sentença condenatória do ex-governador Luiz Fernando Pezão em segunda instância no ano de 2023. A desembargadora Simone Schreiber, embora vencida, destacou a insuficiência de provas para a condenação, baseada unicamente em depoimentos de colaboradores.
Análise da Relatora sobre a Ação Penal e as Acusações contra Sérgio Cabral
A defesa de Sérgio Cabral questionou a continuidade da ação penal, alegando falta de elementos de materialidade e autoria nas acusações de recebimento de propinas e repasses a Luiz Fernando Pezão. Porém, a relatora do habeas corpus considerou a existência de justa causa para prosseguir com o processo, baseando-se nos elementos apresentados na denúncia pelo Ministério Público Federal.
Simone Schreiber rejeitou o pedido de incompetência da 7ª Vara Federal Criminal, ressaltando a conexão da Operação Boca de Lobo com a Operação Calicute, ambas envolvendo contratos públicos no Rio de Janeiro. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a competência da referida vara, justificando a continuidade do processo na jurisdição atual.
Fonte: @ Agencia Brasil
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