Rji Corretora, presumida de impedir reivindicação indenizatória em operações financeiras aparentes irregulares. CVM investiga falta de liquidez, arresto de valores e administração de fundos suspensos. Allegada intenção de reduzir à insolvência. CVM recebe recursos contra decisão.
Por compreender que não havia elementos que a Rji – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. estava agindo para frustrar a pretensão indenizatória de investidor de fundo de investimento administrado pela empresa, o juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o agravo interno e suspendeu o bloqueio de valores da corretora.
Além disso, a decisão do juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à Rji – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. demonstra a importância de uma análise criteriosa dos fatos antes de determinar medidas drásticas contra a empresa.
Rji – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. na defesa de suas operações financeiras
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu conceder efeito suspensivo contra a determinação de apreensão de valores de um fundo de investimento. Segundo os autos, o reclamante estabeleceu um contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos, um fundo gerido pela Rji – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O reclamante solicitou o resgate do valor investido em 2023, mas o pedido não foi atendido devido à falta de liquidez do fundo administrado pela Infinity, que teria utilizado os investimentos em operações financeiras aparentemente irregulares investigadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A empresa entrou com uma ação judicial buscando o arresto dos valores correspondentes ao investimento, bem como uma indenização. O pedido foi deferido, e a Rji solicitou efeito suspensivo por meio de um agravo de instrumento, que inicialmente foi negado. Em resposta, a empresa recorreu pedindo a reconsideração da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, o desembargador Carlos Dias Motta, destacou que a Rji assumiu a administração do fundo de investimento após as operações questionadas terem sido realizadas, sugerindo que não teria contribuído para a falta de liquidez do fundo. Ele também ressaltou que não há evidências de que a Rji esteja dilapidando seu patrimônio com a intenção de reduzir à insolvência e frustrar a pretensão indenizatória do autor da ação.
Assim, até o momento, não há elementos suficientes que apontem má-fé por parte da Rji, o que sugere a ausência de perigo de dano que justifique o arresto de ativos financeiros em nome da ré, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. A decisão foi finalizada com a concessão do efeito suspensivo. Os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira atuam na causa.
Rji – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a gestão de fundos de investimento
A decisão do TJ-SP em conceder o efeito suspensivo contra a apreensão de valores de um fundo de investimento destaca a complexidade das operações financeiras envolvidas. O reclamante, que firmou contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos, um fundo gerido pela Rji – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., buscou o resgate de seu investimento em 2023, mas enfrentou a falta de liquidez do fundo devido a alegadas operações financeiras irregulares investigadas pela CVM.
A empresa ingressou com uma ação judicial visando o arresto dos valores correspondentes ao investimento, além de uma indenização. Após ter seu pedido atendido, a Rji solicitou efeito suspensivo por meio de um agravo de instrumento, que foi inicialmente negado. Em resposta, a empresa recorreu buscando a reconsideração da decisão.
O relator do caso, desembargador Carlos Dias Motta, ressaltou que a Rji assumiu a gestão do fundo de investimento após a realização das operações questionadas, o que levanta dúvidas sobre sua responsabilidade na falta de liquidez do fundo. Ele também enfatizou que não há indícios de que a Rji esteja se desfazendo de seu patrimônio com o intuito de reduzir à insolvência e prejudicar a pretensão indenizatória do autor.
Diante disso, a ausência de elementos que apontem má-fé por parte da Rji sugere a inexistência de risco de dano que justifique o arresto de ativos financeiros em nome da ré, conforme estabelecido no artigo 300 do CPC. A decisão foi concluída com a concessão do efeito suspensivo. Os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira estão envolvidos no caso.
Fonte: © Conjur
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