Conselho determinou enviar autos de recursos TRT contra vínculo empregático franquia, com questões jurídicas contratual e representação comercial, baseado em jurisprudência suprema. Competência judicial passa à Justiça comum para análise.
Por ordem judicial, a 5ª turma do TRT da 1ª região confirmou a atribuição da Justiça comum para decidir litígios que abrangem solicitações de vínculo empregatício em acordos de franquia.
Na análise dos recursos trabalhistas, é fundamental considerar as questões jurídicas relacionadas à representação comercial e aos aspectos contratuais envolvidos. A atuação do TRT é essencial para garantir a correta interpretação das leis trabalhistas e a resolução adequada das disputas, promovendo a justiça e a equidade nas relações laborais. recursos trabalhistas
TRT-1: Mudança de entendimento em relação à competência judicial
A decisão recente do TRT-1 trouxe à tona uma análise crucial sobre a competência judicial para analisar contratos de franquia. Em consonância com o entendimento consolidado pelo STF, que abordou o Tema 725 de repercussão geral, o TRT-1 declarou que a Justiça comum é competente para examinar questões contratuais envolvendo franquias.
No caso em destaque, o proprietário de uma corretora de seguros franqueada buscou o TRT-1 após uma decisão desfavorável da 11ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que negou o reconhecimento de vínculo empregatício com a seguradora Prudential. A Prudential opera por meio de uma rede de franquias, o que gerou uma disputa jurídica acerca do vínculo empregatício.
Durante a análise do recurso, o relator do caso, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, fez referência a diversas decisões de ministros do STF em RCLs apresentadas pela Prudential. O magistrado destacou a importância dos precedentes do STF, incluindo a ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625, além do Tema 725 de Repercussão Geral, que respaldam a legalidade dos contratos de franquia.
Além disso, o desembargador mencionou o entendimento do STF no Tema 550 de Repercussão Geral, que trata da representação comercial. Segundo a lei 4.886/65, a competência para julgar questões envolvendo representantes comerciais pertence à Justiça comum, não à Justiça do Trabalho, devido à natureza não laboral dessa relação contratual.
Embora o TRT-1 tenha reconhecido a competência material da Justiça do Trabalho em casos anteriores envolvendo contratos de franquia, o relator ressaltou a necessidade de seguir os precedentes vinculantes do STF. Nesse sentido, a análise imediata do vínculo empregatício no caso em questão não foi viável, em respeito à jurisprudência superior.
O advogado Cristiano Barreto, representante da Prudential, enfatizou a importância da uniformidade jurisprudencial, citando decisões favoráveis de outros seis TRTs, como TRT-2, TRT-3, TRT-4, TRT-9, TRT-10 e TRT-15. A decisão do TRT-1 reforça a necessidade de respeitar os entendimentos do STF para garantir segurança jurídica nas relações contratuais regidas pela Lei de Franquias.
Em suma, a decisão do TRT-1 reflete uma mudança significativa no entendimento da competência judicial para analisar questões contratuais relacionadas a franquias, alinhando-se com os princípios estabelecidos pelo STF. A uniformidade e a segurança jurídica são pilares fundamentais para a resolução adequada de questões jurídicas complexas como essa. Processo: 0100936-16.2021.5.01.0011. Confira a decisão na íntegra para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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