TRT 1ª Turma do TRT RS condenou hospital a indenizar família por transtorno espectro autista, compensando moralmente pela remuneração recebida pelo pai.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que um eletricista falecido, aos 47 anos, vítima de complicações da Covid-19, terá sua família indenizada pelo hospital. A importância de garantir os direitos de um profissional como o eletricista é fundamental para a segurança e bem-estar de todos.
É essencial reconhecer a responsabilidade das empresas em assegurar a saúde e a segurança de seus funcionários, evitando assim situações trágicas como a vivida pelo eletricista acidentado. A proteção dos trabalhadores deve estar em primeiro plano para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Decisão da Primeira Turma TRT determina hospital a indenizar família de eletricista vítima do trabalho
Uma decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo em um caso envolvendo a morte de um eletricista em decorrência de complicações da Covid-19. O trabalhador, que faleceu em julho de 2020, deixou um filho com transtorno do espectro autista, que depende de auxílio para suas atividades diárias.
De acordo com o processo, o eletricista atuava no hospital realizando manutenção de equipamentos e máquinas, estando exposto a agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos. Apesar de estar listado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais como sujeito a possíveis danos à saúde, o trabalhador não recebeu equipamentos de proteção individual adequados para o trato respiratório, como constatado na ficha de registro de controle de EPIs.
A decisão da Primeira Turma TRT determinou que o hospital pague uma pensão vitalícia equivalente a 1/3 da remuneração recebida pelo pai do jovem com transtorno do espectro autista, como forma de indenização por danos materiais. Além disso, foi estabelecido o pagamento de uma compensação moral no valor de R$ 150 mil à família do eletricista.
O relator do acórdão, desembargador Fabiano Holz Beserra, destacou a negligência do Hospital em relação às medidas de prevenção à Covid-19, ressaltando que casos anteriores já haviam evidenciado o descumprimento das normas de segurança. O reconhecimento do nexo causal entre a contaminação pelo vírus e o ambiente de trabalho foi fundamental para a reforma da decisão em favor da família do eletricista.
A falta de entrega adequada de EPIs, juntamente com a ausência de acompanhamento e condições seguras de trabalho, caracterizaram a responsabilidade do empregador no acidente que resultou na morte do eletricista. A obrigação de indenizar foi fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, segundo os magistrados envolvidos no julgamento, que também contou com a participação do juiz convocado Edson Pecis Lerrer e da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. A decisão, no entanto, ainda pode ser alvo de recurso.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo