O ministro Nunes Marques anulou acórdão do TRE-SP sem plenário de todos.
Em decisão recente, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, cassou o mandato do vereador Daniel Annenberg (PSB), afirmando que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não havia observado os requisitos constitucionais ao anular o mandato do vereador.
De acordo com o acórdão do TSE, a decisão do TRE/SP foi anulada, pois o quórum necessário não foi observado. Além disso, o ministro Nunes Marques determinou a volta ao status quo anterior, ou seja, o mandato do vereador Daniel Annenberg foi reestabelecido.
Decisão do TRE-SP afeta o mandato de Daniel Annenberg
O mandato de Daniel Annenberg foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por infidelidade partidária, segundo a decisão divulgada em 19 de maio de 2022. O TRE-SP julgou que Annenberg deixou o Partido Social Democrático Brasileiro (PSDB) sem justa causa, o que caracteriza a infidelidade partidária. Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os autos foram remetidos de volta à origem.
O processo envolveu a análise de uma ação por cassação de mandato, a qual foi julgada sem a presença de sete membros do Pleno do TRE-SP, o que viola o artigo 28, §4º, do Código Eleitoral. Na época, o Pleno contava com apenas seis magistrados, devido à evolução de um cargo da classe de juristas. O TRE-SP rejeitou o apelo de Annenberg, argumentando que não houve falta de quórum, pois a composição do Pleno era legal. No entanto, o advogado Milton de Moraes Terra defendeu que a ausência do juiz jurista substituto, que deveria integrar o Plenário, foi injustificada.
A decisão do TRE-SP foi motivada pela composição do Plenário, que não atendeu ao requisito de presença de todos os membros, conforme previsto na legislação eleitoral. Além disso, não houve justificativa para a ausência do juiz jurista substituto, que deveria participar da decisão do acórdão. A decisão do TRE-SP foi anulada pelo TRE-SP, que considerou que a ausência de um membro do Plenário foi injustificada, o que violou a norma eleitoral prevista na composição do acórdão do TRE-SP.
O TRE-SP entendeu que a decisão do TSE não anulou a composição do Plenário do TRE-SP, que não poderia ser tomada sem a presença de todos os seus membros. Além disso, o TRE-SP reconheceu que o processo envolveu uma decisão do acórdão do TRE-SP, que foi anulada pelo TRE-SP.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo