Partidos políticos podem usar verba do Fundo Partidário para comprar imóveis por leilão, conforme lei. Valor não deve ultrapassar valor de mercado, procedimento deve ser transparente, juros e atualizações monetárias permitidas.
Os partidos políticos têm permissão para utilizar recursos do Fundo Partidário na compra de imóveis em leilões, desde que o lance não exceda o valor de mercado. Porém, é vedado a eles contratar financiamento para a aquisição de bens imóveis.
É importante ressaltar que a compra de imóveis por meio de leilão deve seguir as diretrizes estabelecidas para garantir a transparência e legalidade do processo. Além disso, a aquisição de bens imóveis com recursos do Fundo Partidário deve ser realizada de forma responsável e dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
Compra de Imóveis por Partidos Políticos: Lei e Transparência
A aquisição de bens imóveis por partidos políticos, utilizando verba pública, é um tema regulamentado pela Lei dos Partidos Políticos. O Tribunal Superior Eleitoral, em resposta a uma consulta do Republicanos, confirmou que a compra de imóveis com fundos públicos destinados aos partidos é permitida, conforme o artigo 44, inciso X da referida lei.
O procedimento para a compra deve ser transparente, podendo ser realizado por meio de leilão. No entanto, é fundamental que o valor pago não exceda a avaliação do bem. Caso ocorra um excesso no valor, é necessário que o montante seja devolvido ao Fundo Partidário, garantindo a correta utilização dos recursos.
Por outro lado, o ministro Raul Araújo destacou a impossibilidade de financiar a compra do imóvel com recursos do partido. A jurisprudência do TSE proíbe o uso da verba pública para pagar juros e atualização monetária de dívidas decorrentes de contratos de financiamento. Essa restrição visa preservar a natureza dos recursos destinados aos partidos.
O acesso ao Fundo Partidário está condicionado ao cumprimento das cláusulas de barreira, que determinam um desempenho mínimo nas eleições. Dessa forma, um longo financiamento para a compra de um imóvel poderia se tornar um problema caso o partido não atinja os requisitos estabelecidos em futuras eleições.
Portanto, a compra de imóveis por partidos políticos com verba pública deve seguir a legislação vigente, garantindo transparência no procedimento e respeitando as condições estabelecidas para o uso dos recursos do Fundo Partidário. A correta aplicação desses recursos é essencial para manter a integridade e a legalidade das aquisições realizadas pelos partidos.
Fonte: © Conjur
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