Funcionária subordinada sofreu danos morais graves por verbais vexatórios. Indenização deve ser ampliada devido à alta gravidade das investidas.
A 7ª turma do TST aumentou de R$ 8 mil para R$ 100 mil a indenização por assédio sexual a uma funcionária de 17 anos assediada por um superior hierárquico no ambiente de trabalho. O tribunal justificou que o valor precisava ser elevado devido à ‘extrema gravidade das ofensas cometidas’. A ação foi iniciada por uma assistente administrativa de um plano de saúde.
No segundo parágrafo, a decisão do TST ressalta a importância de combater molestias e abuso sexual no ambiente profissional, reforçando a intolerância ao harassment. É fundamental garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os colaboradores, combatendo ativamente qualquer forma de assédio sexual.
Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Uma História de Coragem
Uma jovem funcionária, que iniciou sua jornada profissional aos 17 anos, enfrentou um período de três anos marcado por constantes assédios sexuais por parte de seu supervisor. Os relatos incluem gestos obscenos, tentativas de contato físico forçado, convites para motéis, comentários inapropriados sobre relações sexuais e até mesmo uma tentativa de arrastá-la para um banheiro. Enquanto a empresa refutava as acusações, alegando que a empregada não era subordinada ao supervisor, testemunhas corroboraram o comportamento abusivo do superior, com uma delas inclusive deixando o emprego devido a também ter sido assediada.
O juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC concluiu que o supervisor era responsável por um assédio sexual ambiental, resultando em uma indenização inicial de R$ 8 mil, valor mantido pelo TRT da 12ª região. No entanto, a trabalhadora, em seu recurso de revista, argumentou que tal quantia era insignificante diante da alta gravidade dos danos psicológicos e do tratamento vexatório que enfrentou.
O relator do caso, ministro Agra Belmonte, concordou com a trabalhadora, ressaltando a gravidade das ofensas e a recorrência do assédio perpetrado pelo supervisor. Levando em consideração o porte econômico da empresa ré, a extensão do contrato de trabalho por quase 3 anos e a natureza das investidas verbais e físicas, o valor da indenização foi majorado para R$ 100 mil. Essa decisão reflete a importância de garantir uma reparação justa e proporcional diante de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho.
Processo: 1401-72.2017.5.12.0036. Leia a decisão completa para mais detalhes sobre essa importante questão.
Fonte: © Migalhas
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